Frescos de R&F, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Frescos de R&F, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da Frescos de R&F, Limitada, matriculada sob NUEL 105004465, Ferreira dos Santos Lazaro Mahamunga Daute, casado, de nacionalidade moçambicana e Ruthe Madalena Fulaw Daute, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação de Frescos de R&F, Limitada, com sede na Cidade da Beira, na Rua Alfrerdo Lawlery, 8º Macurungo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do Território Nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de mercearia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e equivalente a cem por cento do capital social, e correspondente a duas quotas igual, uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ferreira dos Santos Lazaro Mahamunga Daute e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ruthe Madalena Fulaw Daute.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ferreira dos Santos Lazaro Mahamunga Daute.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 19 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Frescos de R&F, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da Frescos de R&F, Limitada, matriculada sob NUEL 105004465, Ferreira dos Santos Lazaro Mahamunga Daute, casado, de nacionalidade moçambicana e Ruthe Madalena Fulaw Daute, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação de Frescos de R&F, Limitada, com sede na Cidade da Beira, na Rua Alfrerdo Lawlery, 8º Macurungo.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do Território Nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de mercearia.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e equivalente a cem por cento do capital social, e correspondente a duas quotas igual, uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ferreira dos Santos Lazaro Mahamunga Daute e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ruthe Madalena Fulaw Daute.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  16. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ferreira dos Santos Lazaro Mahamunga Daute.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 20: Beira, 19 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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