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Texto do artigo · p. 21 Guphassana Microcrédito– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040575, a entidade legal supra, constituída por Teresa Ernesto Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, na Província de Inhambane e residente no Bairro Balane dois na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080101353804P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Agosto de dois mil, titular do NUIT: 102490991, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Guphassana Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem sede no Bairro Balane dois na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de prestação de serviços de microcrédito (empréstimo e depósito de dinheiro).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, perfazendo cem por cento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é exercida pela sócia única Teresa Ernesto Chambule, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois a sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização)
Número ou marcador · p. 21 Um) É admitida à sociedade à amortização da quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Inhambane, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Guphassana Microcrédito– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040575, a entidade legal supra, constituída por Teresa Ernesto Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, na Província de Inhambane e residente no Bairro Balane dois na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080101353804P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Agosto de dois mil, titular do NUIT: 102490991, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Guphassana Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem sede no Bairro Balane dois na Cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de prestação de serviços de microcrédito (empréstimo e depósito de dinheiro).
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, perfazendo cem por cento.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é exercida pela sócia única Teresa Ernesto Chambule, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Cessão)
  19. Texto do artigo, página 21: A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois a sócia.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Amortização)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) É admitida à sociedade à amortização da quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  26. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Inhambane, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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