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- Texto do artigo, página 22: HELOSEL – Hema Logistics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade HELOSEL Hema Logistics & Services, Limitada, natriculada sob NUEL 100846446, por Alfredo Domingos Macanio, solteiro, maior, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Hericky de Jesus Domingos Macamo, menor, representado pelo seu pai Alfredo Domingos Macamo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação HELOSEL — Hema Logistics & Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o País.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de represehtação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal, supervisão de carga, carregamento e descarregamento de mercadorias:
- Número ou marcador, página 22: a) inspecção e monitoramento de stock;
- Número ou marcador, página 22: b) inspecção e auditoria de stock;
- Número ou marcador, página 22: c) amostragem e detecção de unidade; d)verificação e certificação de quantidade e qualidade;
- Número ou marcador, página 22: e) relatórios de inspecção e local (armazéns e silos);
- Número ou marcador, página 22: f) fumigação;
- Número ou marcador, página 22: g) supervisão de carregamento ou descarregamento de cisternas rodoviárias, ferroviárias e selagem;
- Número ou marcador, página 22: h) medição de tanques para a contagem de stock;
- Número ou marcador, página 22: i) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal, bastando para tal obter a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em dois quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a
- Texto do artigo, página 22: noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Domingos Macamo;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Hericky de Jesus Domingos Macamo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um gerente, desde já fica nomeado o sócio Alfredo Domingos Macamo, que ficará dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director-geral ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio gerente assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 16 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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