Hengtong International Investment, Limitada

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Hengtong International Investment, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Hengtong International Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para feitos de publicação da sociedade Hengtong International Investment, Limitada, matriculada sob NUEL 105037478,
Texto do artigo · p. 23 por Fei Shao e Lintong He, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Hengtong International Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro da Manga - Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio geral com importação e exportação; comércio de todo tipo de automóveis, motorizadas, bicicletas e seus acessórios; prestação de serviços e consultoria nas áreas de manuseamento e agenciamento de navios; agenciamento e armazenamento de mercadorias em trânsito; transporte; frete e fretamento; estiva e serviços auxiliares de estiva; peritagem; mecânica geral; intermediação comercial; indústria; construção e imobiliária; mineração e gestão de minas; agricultura e pecuária; exploração florestal e faunista.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Fei Shao, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000.00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Lintong He, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem aos sócios Fei Shao e Lintong He, desde já nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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  1. Texto do artigo, página 22: Hengtong International Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para feitos de publicação da sociedade Hengtong International Investment, Limitada, matriculada sob NUEL 105037478,
  3. Texto do artigo, página 23: por Fei Shao e Lintong He, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Hengtong International Investment, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro da Manga - Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio geral com importação e exportação; comércio de todo tipo de automóveis, motorizadas, bicicletas e seus acessórios; prestação de serviços e consultoria nas áreas de manuseamento e agenciamento de navios; agenciamento e armazenamento de mercadorias em trânsito; transporte; frete e fretamento; estiva e serviços auxiliares de estiva; peritagem; mecânica geral; intermediação comercial; indústria; construção e imobiliária; mineração e gestão de minas; agricultura e pecuária; exploração florestal e faunista.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quota)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Fei Shao, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000.00MT (setenta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 23: b) Lintong He, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem aos sócios Fei Shao e Lintong He, desde já nomeados sócios-gerentes.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  31. Texto do artigo, página 23: Beira, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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