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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Herobe Customs Clearence, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Herobe Customs Clearence, Limitada, matriculada sob NUEL 101721892, por Abel Noé Veríssimo e Miguel Amílcar André Chissumba, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituiem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Herobe Customs Clearence, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade Herobe Customs Clearence, Limitada tem como prestação de serviços nas seguintes áreas prestação de serviço de despacho aduaneiro, despacho logístico, serviço auxiliar de estiva portuária, apoio ao negócio, actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 23: a)uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Abel Noé Veríssimo, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) outra quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Miguel Amílcar André Chissumba, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo pertence aos sócios Abel Noé Veríssimo e Miguel Amílcar André Chissumba, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para abrigar validamente a sociedade são bastante necessárias as assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULAS SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos no presente acto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Francisco celestino da Costa Gonçalves.
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