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Texto do artigo · p. 24 Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038878 a sociedade Hotelzinho Infantil Aconchego Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 23 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) recreação e cuidado infantil;
Número ou marcador · p. 24 b) educação de infância;
Número ou marcador · p. 24 c) jardim de infância;
Número ou marcador · p. 24 d) transporte escolar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 25 única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Amélia Jorge Mauane Nagoli, solteira, maior, natural da Beira, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100180251A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 20 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 109845981.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Amélia Jorge Mauane Nagoli, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 24: Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038878 a sociedade Hotelzinho Infantil Aconchego Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 23 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) recreação e cuidado infantil;
  15. Número ou marcador, página 24: b) educação de infância;
  16. Número ou marcador, página 24: c) jardim de infância;
  17. Número ou marcador, página 24: d) transporte escolar.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma
  21. Texto do artigo, página 25: única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Amélia Jorge Mauane Nagoli, solteira, maior, natural da Beira, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100180251A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 20 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 109845981.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Amélia Jorge Mauane Nagoli, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Tete, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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