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Texto do artigo · p. 25 Ibraheem & Brother’s Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040057, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ibraheem & Brother’s Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ibraheem Barrie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Bairro Muhala - Expansão, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 25 n.º 030106419125F, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ibraheem & Brother’s — Sociedade Unipessoal, Limitada, nana Av./Rua 3 de Fevereiro, Bairro Central, Posto Administrativo Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso e retalho de vestuário, ferragens, mobiliários, cutelaria, e material de construção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Ibraheem Barrie.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Mohamed Barrie, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ibraheem & Brother’s Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040057, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ibraheem & Brother’s Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ibraheem Barrie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Bairro Muhala - Expansão, portador do B.I.
  3. Texto do artigo, página 25: n.º 030106419125F, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ibraheem & Brother’s — Sociedade Unipessoal, Limitada, nana Av./Rua 3 de Fevereiro, Bairro Central, Posto Administrativo Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios.
  7. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso e retalho de vestuário, ferragens, mobiliários, cutelaria, e material de construção.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Ibraheem Barrie.
  14. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Mohamed Barrie, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  18. Texto do artigo, página 25: Nampula, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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