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Texto do artigo · p. 3 Associação Comunidade Hindú da Beira
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação Associação Comunidade Hindú da Beira, maticulada sob NUEL 105038437, entre Jayes Santilal Emchande, Rajiv Nitin, Carlos Kamlesh Rameniclal, Surendra Kumar Antonio Parshotam, Milan Shantilal, Nirmal Harshal, Vijaikumar Rogunath, Ajay Carlos Kamilesh, Harshal Gamnadasa, Jaydev Yogesh, Dharmit Nitin Jethwa, Darmesh Dhirajlal Chhaganlal, Nuno Nikesh Rameniclal, Vishal Baribadra Santilal, Trisul Emichand, Ronit Jaminadas, que constituem associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A presente associação denomina-se Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa, patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na Rua Aires Ornelas, n.º 563, rés-do-chão, 4º Bairro, Chaimite, Cidade da Beira – Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral estabelecer representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da associação é por um tempo indeterminado contado a partir da data da sua legalização junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) a criação de harmonia, fraternidade, humanidade, paz e unificação nos ensinamentos e práticas religiosas, respeitando a rica tradição e cultura da comunidade Gujarati e das Comunidades Hindú do país;
Número ou marcador · p. 3 b) mobilizar a comunidade nacional para o apoio e enquadramento das crianças para a sua educação religiosa, bem como, para sua formação sócia profissional técnica científica nas instituições escolares públicas e privadas no ensino secular;
Número ou marcador · p. 3 c) colaborar e intensificar as instituições públicas de âmbito educacional em todas as acções que visem o combate aos vícios e todos males que enfermam a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 3 d) estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais que trabalham para o bom desenvolvimento da religião Hindú;
Número ou marcador · p. 3 e) promover bolsas de estudo para crianças, com o intuito de obter uma formação religiosa, e técnica científica condigna;
Número ou marcador · p. 3 f) formar indivíduos com alto grau de qualificação cultural, cívica e moral, capaz de participar activamente na busca de investigação científica para o desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 3 g) estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos para os benefícios da associação; h)adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis e imóveis que garantam a sua subsistência, devendo e sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações religiosas; e
Número ou marcador · p. 3 j) desenvolver actividades na área social e de assistência sanitária, com especial atenção aos órfãos, viúvas e demais necessitados, refletindo os valores de solidariedade da Comunidade Gujarati, em situações normais ou de calamidades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A admissão a associação está aberta a todas as pessoas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e aceitem estes estatutos. A associação aceita a adesão de pessoas singulares e coletivas, tanto nacionais quanto estrangeiras, que voluntariamente se comprometem a cumprir com os estatutos e as deliberações da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação classifica seus membros nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - são os indivíduos que participaram na criação da associação; b)membros efectivos - são admitidos após a formação oficial da associação e têm direitos e deveres semelhantes aos membros fundadores, incluindo direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 c) membros cooperantes - indivíduos sem nacionalidade do país sede. Têm acesso aos benefícios e serviços da associação, mas não possuem direito de voto nem podem participar das decisões administrativas;
Número ou marcador · p. 4 d) membros honorários – são indivíduos reconhecidos pela sua contribuição ao sucesso e desenvolvimento da associação. Não têm direito de voto, independentemente da nacionalidade, mas têm acesso a todos os serviços e benefícios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros fundadores tem direito pleno de voto e podem participar em todas as actividades e decisões da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros, respeitando as limitações impostas pela sua categoria, têm o direito de:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nas actividades e usufruir dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) receber informações sobre a administração e as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) ser eleitos para cargos da associação, excepto membros cooperantes;
Número ou marcador · p. 4 d) votar nas assembleias gerais, excepto membros cooperantes; e
Número ou marcador · p. 4 e) expressar opiniões e sugestões que visem o melhoramento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) pagar as quotas de membro conforme a deliberação da Assembleia Geral, excepto membros que tenham atingido a idade de 65 anos ou mais, os quais estarão isentos do pagamento de quotas. Membros isentos podem optar por continuar contribuindo voluntariamente, e tais contribuições serão reconhecidas como doações à associação;
Número ou marcador · p. 4 c) tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 4 e) difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação; e
Número ou marcador · p. 4 f) fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares: a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 4 b) repreensão; e
Número ou marcador · p. 4 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 4 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; e c)pela renúncia expressa voluntariamente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição por até dois mandatos consecutivos, sob condição de que os seguintes critérios objectivos sejam satisfeitos para assegurar que os interesses da associação estão sendo atendidos:
Número ou marcador · p. 4 a) desempenho financeiro: demonstrar um desempenho financeiro estável ou ascendente da associação durante o mandato, através de auditorias anuais que confirmem a gestão financeira responsável e transparente;
Número ou marcador · p. 4 b) objectivos e metas: alcançar pelo menos 75% dos objectivos e metas anuais estabelecidos pela Assembleia Geral no início de cada mandato, conforme documentado nos relatórios anuais de atividades e avaliações de desempenho;
Número ou marcador · p. 4 c) participação e engajamento dos membros: manter ou aumentar os níveis de participação e engajamento dos membros em actividades, programas, e decisões da associação, avaliados através de pesquisas de satisfação e relatórios de participação em eventos e assembleias;
Número ou marcador · p. 4 d) desenvolvimento e crescimento: contribuir significativamente para o desenvolvimento e crescimento
Texto do artigo · p. 4 da associação, evidenciado pelo lançamento de novos programas, projetos ou parcerias estratégicas que beneficiem os membros e os objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 e) avaliação de desempenho: submeterse a uma avaliação de desempenho conduzida pela Assembleia Geral ou um comitê designado, resultando em uma aprovação geral do desempenho ao final de cada mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os critérios acima devem ser documentados e disponibilizados a todos os membros da associação antes do período de reeleição. A Assembleia Geral, com base nesses critérios, determinará se os interesses da associação foram devidamente atendidos e se o membro é elegível para reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reeleição dos membros dos órgãos sociais é decidida pela Assembleia Geral através de votação, após a apresentação de um relatório detalhado que demonstre o cumprimento dos critérios acima mencionados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros dos órgãos sociais devem exercer as funções com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado a mais de três reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Renúncia do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, seguindo os seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 4 a) notificação: o membro que deseja renunciar deve enviar uma notificação por escrito à Direcção Executiva, especificamente ao presidente da associação, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias. Esta notificação deve incluir os motivos da renúncia e, se possível, recomendações para a sua substituição;
Número ou marcador · p. 4 b) reconhecimento: a Direcção Executiva deve acusar recebimento da notificação e convocar uma reunião extraordinária para discutir a renúncia dentro de quinze (15) dias após a recepção da notificação;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberação: a renúncia será deliberada na primeira Assembleia Geral seguinte à sua apresentação. Para a renúncia ser efectivada, é necessária a aprovação por maioria simples dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) comunicação: após a aprovação da renúncia pela Assembleia Geral, a associação deve comunicar formalmente ao membro a aceitação da sua renúncia e publicar a vacância do cargo nos meios de comunicação internos da associação.
Número ou marcador · p. 5 e) transição: o membro renunciante deverá colaborar na transição do cargo para o seu sucessor, fornecendo toda a informação e documentação necessária para a continuação dos trabalhos sem interrupções.
Número ou marcador · p. 5 f) substituição: a substituição do membro renunciante deverá ocorrer de acordo com os procedimentos estabelecidos para a eleição ou nomeação de membros para os órgãos sociais, conforme descrito nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação da qual participam todos os membros que estejam em gozo pleno das suas funções com direito a voto, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, cada um com as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 5 A. presidente:
Texto do artigo · p. 5 a)presidir as sessões da Assembleia Geral, assegurando a ordem e a eficácia dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a Assembleia Geral perante os outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) convocar as reuniões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) assinar, juntamente com o Secretário, as atas das reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 e) garantir que as deliberações da Assembleia Geral sejam executadas.
Texto do artigo · p. 5 B. vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos, assumindo todas as suas funções;
Número ou marcador · p. 5 b) assistir o presidente na condução das reuniões, assegurando a adesão à agenda e ao tempo alocado; e
Número ou marcador · p. 5 c) colaborar com o presidente na preparação das reuniões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 C. secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) preparar a documentação necessária para as reuniões da Assembleia Geral, em colaboração com o presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar e manter as atas das reuniões da Assembleia Geral, registrando as deliberações, votações e demais ocorrências relevantes;
Número ou marcador · p. 5 c) garantir a comunicação efetiva entre a Mesa da Assembleia Geral e os membros da associação, incluindo a distribuição de convocações, agendas, e documentos de apoio; e
Número ou marcador · p. 5 d) assinar, junto com o presidente, as atas das reuniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da associação ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, observando-se um período mínimo de antecedência de trinta (30) dias. A convocação deve especificar claramente a data, hora, local (físico ou virtual) e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é considerada constituída e apta a deliberar se, na hora marcada para a reunião, estiver presente ou devidamente representada uma maioria dos membros com direito a voto. Caso não seja alcançado o quórum necessário, uma segunda convocação poderá ser feita, com a reunião a ocorrer meia hora mais tarde, podendo então deliberar independentemente do número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessões ordinárias anualmente e em sessões extraordinárias sempre que necessário por iniciativa do Presidente, a pedido da Direção Executiva, do Conselho Fiscal, ou ainda a pedido de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) traçar políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 f) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração;
Número ou marcador · p. 5 g) eleger e exonerar os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 h) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 i) fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 5 j) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 k) atribuir à qualidade de membro honorário; e
Número ou marcador · p. 5 l) garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e directrizes da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo que exerce e coordena os actos financeiros e administrativos da associação no âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção Executiva é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 5 d) vice-secretário; e
Número ou marcador · p. 5 e) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Direcção Executiva:
Texto do artigo · p. 5 a)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta; c)elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los à apreciação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) promover e desenvolver todas acções que concorrem para materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) organizar a Direcção Executiva em Departamentos, setores ou secções que se debruçaram sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros interessados;
Número ou marcador · p. 6 i) apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros; e
Número ou marcador · p. 6 j) nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) delegar o seu vice-presidente, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 e) dirigir actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) criar delegações da associação, no nível da província;
Número ou marcador · p. 6 g) comunicar com o Governo, Doadores e ONGs;
Número ou marcador · p. 6 h) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 6 i) submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 j) ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, assinar, endossar e descontar cheques; executar notas promissórias; verificar saldos, requisitar extratos bancários; requisitar talões de cheques e cartões de crédito; cadastrar ou recadastrar senhas; fazer retiradas mediante recibos; emitir ordens de pagamento; contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos; e
Número ou marcador · p. 6 k) zelar pelo bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade;
Número ou marcador · p. 6 b) supervisionar e superintender as atividades administrativas e financeiras da associação operando em colaboração com o secretário e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário-geral:
Texto do artigo · p. 6 a)elaborar actas das reuniões do Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 b) organizar o arquivo e outros documentos da Associação; e
Número ou marcador · p. 6 c) receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao vice-secretário:
Texto do artigo · p. 6 a)fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 b) supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) organizar a documentação e arquivo da associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar relatórios financeiros que serão apresentados a Direcção Executiva e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) assinar com o presidente, cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) propor ao presidente aquisição de bens móveis e imóveis para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar relatórios financeiros que serão apresentados a Direcção Executiva e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) propor a aquisição de bens para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) organizar o arquivo e outros documentos da associação; e
Número ou marcador · p. 6 f) receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com instituições públicas e privadas de nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalizador da associação composto por quatro membros idôneos, entre eles, um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requererem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência das Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades; e
Número ou marcador · p. 6 c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 6 c) os rendimentos, bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e e)outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 6 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 6 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 6 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As movimentações financeiras e as operações bancárias devem ter 3 assinaturas, sendo obrigatória do presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Direcção Executiva elaborar o símbolo da associação e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva específica.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Emenda)
Texto do artigo · p. 7 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de cinco anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 16 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Comunidade Hindú da Beira
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação Associação Comunidade Hindú da Beira, maticulada sob NUEL 105038437, entre Jayes Santilal Emchande, Rajiv Nitin, Carlos Kamlesh Rameniclal, Surendra Kumar Antonio Parshotam, Milan Shantilal, Nirmal Harshal, Vijaikumar Rogunath, Ajay Carlos Kamilesh, Harshal Gamnadasa, Jaydev Yogesh, Dharmit Nitin Jethwa, Darmesh Dhirajlal Chhaganlal, Nuno Nikesh Rameniclal, Vishal Baribadra Santilal, Trisul Emichand, Ronit Jaminadas, que constituem associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 3: A presente associação denomina-se Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa, patrimonial e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na Rua Aires Ornelas, n.º 563, rés-do-chão, 4º Bairro, Chaimite, Cidade da Beira – Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral estabelecer representação em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da associação é por um tempo indeterminado contado a partir da data da sua legalização junto das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 3: A Associação tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 3: a) a criação de harmonia, fraternidade, humanidade, paz e unificação nos ensinamentos e práticas religiosas, respeitando a rica tradição e cultura da comunidade Gujarati e das Comunidades Hindú do país;
  15. Número ou marcador, página 3: b) mobilizar a comunidade nacional para o apoio e enquadramento das crianças para a sua educação religiosa, bem como, para sua formação sócia profissional técnica científica nas instituições escolares públicas e privadas no ensino secular;
  16. Número ou marcador, página 3: c) colaborar e intensificar as instituições públicas de âmbito educacional em todas as acções que visem o combate aos vícios e todos males que enfermam a sociedade no geral;
  17. Número ou marcador, página 3: d) estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais que trabalham para o bom desenvolvimento da religião Hindú;
  18. Número ou marcador, página 3: e) promover bolsas de estudo para crianças, com o intuito de obter uma formação religiosa, e técnica científica condigna;
  19. Número ou marcador, página 3: f) formar indivíduos com alto grau de qualificação cultural, cívica e moral, capaz de participar activamente na busca de investigação científica para o desenvolvimento do país;
  20. Número ou marcador, página 3: g) estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos para os benefícios da associação; h)adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis e imóveis que garantam a sua subsistência, devendo e sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 3: i) colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações religiosas; e
  22. Número ou marcador, página 3: j) desenvolver actividades na área social e de assistência sanitária, com especial atenção aos órfãos, viúvas e demais necessitados, refletindo os valores de solidariedade da Comunidade Gujarati, em situações normais ou de calamidades.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 3: A admissão a associação está aberta a todas as pessoas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e aceitem estes estatutos. A associação aceita a adesão de pessoas singulares e coletivas, tanto nacionais quanto estrangeiras, que voluntariamente se comprometem a cumprir com os estatutos e as deliberações da associação.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A associação classifica seus membros nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - são os indivíduos que participaram na criação da associação; b)membros efectivos - são admitidos após a formação oficial da associação e têm direitos e deveres semelhantes aos membros fundadores, incluindo direito de voto;
  31. Número ou marcador, página 3: c) membros cooperantes - indivíduos sem nacionalidade do país sede. Têm acesso aos benefícios e serviços da associação, mas não possuem direito de voto nem podem participar das decisões administrativas;
  32. Número ou marcador, página 4: d) membros honorários – são indivíduos reconhecidos pela sua contribuição ao sucesso e desenvolvimento da associação. Não têm direito de voto, independentemente da nacionalidade, mas têm acesso a todos os serviços e benefícios.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros fundadores tem direito pleno de voto e podem participar em todas as actividades e decisões da associação.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 4: Todos os membros, respeitando as limitações impostas pela sua categoria, têm o direito de:
  37. Número ou marcador, página 4: a) participar nas actividades e usufruir dos serviços da associação;
  38. Número ou marcador, página 4: b) receber informações sobre a administração e as actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 4: c) ser eleitos para cargos da associação, excepto membros cooperantes;
  40. Número ou marcador, página 4: d) votar nas assembleias gerais, excepto membros cooperantes; e
  41. Número ou marcador, página 4: e) expressar opiniões e sugestões que visem o melhoramento da associação.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
  45. Número ou marcador, página 4: a) observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  46. Número ou marcador, página 4: b) pagar as quotas de membro conforme a deliberação da Assembleia Geral, excepto membros que tenham atingido a idade de 65 anos ou mais, os quais estarão isentos do pagamento de quotas. Membros isentos podem optar por continuar contribuindo voluntariamente, e tais contribuições serão reconhecidas como doações à associação;
  47. Número ou marcador, página 4: c) tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  48. Número ou marcador, página 4: d) exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  49. Número ou marcador, página 4: e) difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação; e
  50. Número ou marcador, página 4: f) fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pela Direcção Executiva.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 4: (Disciplina)
  53. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares: a) aconselhamento;
  54. Número ou marcador, página 4: b) repreensão; e
  55. Número ou marcador, página 4: c) suspensão;
  56. Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se por:
  61. Número ou marcador, página 4: a) pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  62. Número ou marcador, página 4: b) pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; e c)pela renúncia expressa voluntariamente.
  63. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  64. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
  68. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 4: b) Direcção Executiva; e
  70. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  73. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição por até dois mandatos consecutivos, sob condição de que os seguintes critérios objectivos sejam satisfeitos para assegurar que os interesses da associação estão sendo atendidos:
  74. Número ou marcador, página 4: a) desempenho financeiro: demonstrar um desempenho financeiro estável ou ascendente da associação durante o mandato, através de auditorias anuais que confirmem a gestão financeira responsável e transparente;
  75. Número ou marcador, página 4: b) objectivos e metas: alcançar pelo menos 75% dos objectivos e metas anuais estabelecidos pela Assembleia Geral no início de cada mandato, conforme documentado nos relatórios anuais de atividades e avaliações de desempenho;
  76. Número ou marcador, página 4: c) participação e engajamento dos membros: manter ou aumentar os níveis de participação e engajamento dos membros em actividades, programas, e decisões da associação, avaliados através de pesquisas de satisfação e relatórios de participação em eventos e assembleias;
  77. Número ou marcador, página 4: d) desenvolvimento e crescimento: contribuir significativamente para o desenvolvimento e crescimento
  78. Texto do artigo, página 4: da associação, evidenciado pelo lançamento de novos programas, projetos ou parcerias estratégicas que beneficiem os membros e os objectivos da associação; e
  79. Número ou marcador, página 4: e) avaliação de desempenho: submeterse a uma avaliação de desempenho conduzida pela Assembleia Geral ou um comitê designado, resultando em uma aprovação geral do desempenho ao final de cada mandato.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) Os critérios acima devem ser documentados e disponibilizados a todos os membros da associação antes do período de reeleição. A Assembleia Geral, com base nesses critérios, determinará se os interesses da associação foram devidamente atendidos e se o membro é elegível para reeleição.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) A reeleição dos membros dos órgãos sociais é decidida pela Assembleia Geral através de votação, após a apresentação de um relatório detalhado que demonstre o cumprimento dos critérios acima mencionados.
  82. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros dos órgãos sociais devem exercer as funções com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado a mais de três reuniões consecutivas.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 4: (Renúncia do mandato)
  85. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, seguindo os seguintes procedimentos:
  86. Número ou marcador, página 4: a) notificação: o membro que deseja renunciar deve enviar uma notificação por escrito à Direcção Executiva, especificamente ao presidente da associação, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias. Esta notificação deve incluir os motivos da renúncia e, se possível, recomendações para a sua substituição;
  87. Número ou marcador, página 4: b) reconhecimento: a Direcção Executiva deve acusar recebimento da notificação e convocar uma reunião extraordinária para discutir a renúncia dentro de quinze (15) dias após a recepção da notificação;
  88. Número ou marcador, página 4: c) deliberação: a renúncia será deliberada na primeira Assembleia Geral seguinte à sua apresentação. Para a renúncia ser efectivada, é necessária a aprovação por maioria simples dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 4: d) comunicação: após a aprovação da renúncia pela Assembleia Geral, a associação deve comunicar formalmente ao membro a aceitação da sua renúncia e publicar a vacância do cargo nos meios de comunicação internos da associação.
  90. Número ou marcador, página 5: e) transição: o membro renunciante deverá colaborar na transição do cargo para o seu sucessor, fornecendo toda a informação e documentação necessária para a continuação dos trabalhos sem interrupções.
  91. Número ou marcador, página 5: f) substituição: a substituição do membro renunciante deverá ocorrer de acordo com os procedimentos estabelecidos para a eleição ou nomeação de membros para os órgãos sociais, conforme descrito nos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 5: (Natureza da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação da qual participam todos os membros que estejam em gozo pleno das suas funções com direito a voto, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, cada um com as seguintes competências:
  99. Texto do artigo, página 5: A. presidente:
  100. Texto do artigo, página 5: a)presidir as sessões da Assembleia Geral, assegurando a ordem e a eficácia dos trabalhos;
  101. Número ou marcador, página 5: b) representar a Assembleia Geral perante os outros órgãos da associação;
  102. Número ou marcador, página 5: c) convocar as reuniões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, de acordo com os estatutos;
  103. Número ou marcador, página 5: d) assinar, juntamente com o Secretário, as atas das reuniões da Assembleia Geral; e
  104. Número ou marcador, página 5: e) garantir que as deliberações da Assembleia Geral sejam executadas.
  105. Texto do artigo, página 5: B. vice-presidente:
  106. Número ou marcador, página 5: a) substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos, assumindo todas as suas funções;
  107. Número ou marcador, página 5: b) assistir o presidente na condução das reuniões, assegurando a adesão à agenda e ao tempo alocado; e
  108. Número ou marcador, página 5: c) colaborar com o presidente na preparação das reuniões da Assembleia Geral.
  109. Texto do artigo, página 5: C. secretário:
  110. Número ou marcador, página 5: a) preparar a documentação necessária para as reuniões da Assembleia Geral, em colaboração com o presidente;
  111. Número ou marcador, página 5: b) elaborar e manter as atas das reuniões da Assembleia Geral, registrando as deliberações, votações e demais ocorrências relevantes;
  112. Número ou marcador, página 5: c) garantir a comunicação efetiva entre a Mesa da Assembleia Geral e os membros da associação, incluindo a distribuição de convocações, agendas, e documentos de apoio; e
  113. Número ou marcador, página 5: d) assinar, junto com o presidente, as atas das reuniões.
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 5: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da associação ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, observando-se um período mínimo de antecedência de trinta (30) dias. A convocação deve especificar claramente a data, hora, local (físico ou virtual) e agenda da reunião.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é considerada constituída e apta a deliberar se, na hora marcada para a reunião, estiver presente ou devidamente representada uma maioria dos membros com direito a voto. Caso não seja alcançado o quórum necessário, uma segunda convocação poderá ser feita, com a reunião a ocorrer meia hora mais tarde, podendo então deliberar independentemente do número de membros presentes ou representados.
  118. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessões ordinárias anualmente e em sessões extraordinárias sempre que necessário por iniciativa do Presidente, a pedido da Direção Executiva, do Conselho Fiscal, ou ainda a pedido de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros com direito a voto.
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a dissolução da associação;
  124. Número ou marcador, página 5: c) traçar políticas de acção da associação;
  125. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta da Direcção Executiva;
  126. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  127. Número ou marcador, página 5: f) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração;
  128. Número ou marcador, página 5: g) eleger e exonerar os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 5: h) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da Direcção Executiva;
  130. Número ou marcador, página 5: i) fixar o valor das quotas;
  131. Número ou marcador, página 5: j) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  132. Número ou marcador, página 5: k) atribuir à qualidade de membro honorário; e
  133. Número ou marcador, página 5: l) garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e directrizes da associação.
  134. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do da Direcção Executiva)
  137. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo que exerce e coordena os actos financeiros e administrativos da associação no âmbito nacional.
  138. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção Executiva é composto por:
  139. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  140. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  141. Número ou marcador, página 5: c) secretário-geral;
  142. Número ou marcador, página 5: d) vice-secretário; e
  143. Número ou marcador, página 5: e) tesoureiro.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção Executiva)
  146. Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção Executiva:
  147. Texto do artigo, página 5: a)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  148. Número ou marcador, página 5: b) gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta; c)elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los à apreciação do presidente da associação;
  149. Número ou marcador, página 5: d) promover e desenvolver todas acções que concorrem para materialização dos objectivos da associação;
  150. Número ou marcador, página 5: e) organizar a Direcção Executiva em Departamentos, setores ou secções que se debruçaram sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  151. Número ou marcador, página 5: f) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  152. Número ou marcador, página 5: g) garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  153. Número ou marcador, página 5: h) preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros interessados;
  154. Número ou marcador, página 6: i) apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros; e
  155. Número ou marcador, página 6: j) nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros da Direcção Executiva)
  158. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  159. Número ou marcador, página 6: a) representar a associação em juízo e fora dele;
  160. Número ou marcador, página 6: b) elaborar actividades da associação;
  161. Número ou marcador, página 6: c) preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 6: d) delegar o seu vice-presidente, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente;
  163. Número ou marcador, página 6: e) dirigir actividades da associação;
  164. Número ou marcador, página 6: f) criar delegações da associação, no nível da província;
  165. Número ou marcador, página 6: g) comunicar com o Governo, Doadores e ONGs;
  166. Número ou marcador, página 6: h) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  167. Número ou marcador, página 6: i) submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
  168. Número ou marcador, página 6: j) ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, assinar, endossar e descontar cheques; executar notas promissórias; verificar saldos, requisitar extratos bancários; requisitar talões de cheques e cartões de crédito; cadastrar ou recadastrar senhas; fazer retiradas mediante recibos; emitir ordens de pagamento; contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos; e
  169. Número ou marcador, página 6: k) zelar pelo bom nome da associação.
  170. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  171. Número ou marcador, página 6: a) substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade;
  172. Número ou marcador, página 6: b) supervisionar e superintender as atividades administrativas e financeiras da associação operando em colaboração com o secretário e o tesoureiro.
  173. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário-geral:
  174. Texto do artigo, página 6: a)elaborar actas das reuniões do Direcção Executiva;
  175. Número ou marcador, página 6: b) organizar o arquivo e outros documentos da Associação; e
  176. Número ou marcador, página 6: c) receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
  177. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao vice-secretário:
  178. Texto do artigo, página 6: a)fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pela Direcção Executiva;
  179. Número ou marcador, página 6: b) supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
  180. Número ou marcador, página 6: c) organizar a documentação e arquivo da associação; e
  181. Número ou marcador, página 6: d) elaborar relatórios financeiros que serão apresentados a Direcção Executiva e a Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao tesoureiro:
  183. Número ou marcador, página 6: a) assinar com o presidente, cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da associação;
  184. Número ou marcador, página 6: b) propor ao presidente aquisição de bens móveis e imóveis para o bom funcionamento da associação;
  185. Número ou marcador, página 6: c) elaborar relatórios financeiros que serão apresentados a Direcção Executiva e a Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 6: d) propor a aquisição de bens para o bom funcionamento da associação;
  187. Número ou marcador, página 6: e) organizar o arquivo e outros documentos da associação; e
  188. Número ou marcador, página 6: f) receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com instituições públicas e privadas de nível nacional e internacional.
  189. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
  192. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalizador da associação composto por quatro membros idôneos, entre eles, um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  193. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requererem.
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 6: (Competência das Competências do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  197. Número ou marcador, página 6: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
  198. Número ou marcador, página 6: b) verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades; e
  199. Número ou marcador, página 6: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva em particular o relatório de contas.
  200. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  203. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  204. Número ou marcador, página 6: a) quotização dos membros;
  205. Número ou marcador, página 6: b) subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades;
  206. Número ou marcador, página 6: c) os rendimentos, bens móveis e imóveis da associação;
  207. Número ou marcador, página 6: d) produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e e)outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 6: (Património)
  210. Texto do artigo, página 6: Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da associação.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  213. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da associação os encargos com:
  214. Número ou marcador, página 6: a) a sua administração;
  215. Número ou marcador, página 6: b) o seu funcionamento; e
  216. Número ou marcador, página 6: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção ou da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 6: (Contas bancárias)
  219. Número ou marcador, página 6: Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  220. Número ou marcador, página 6: Dois) As movimentações financeiras e as operações bancárias devem ter 3 assinaturas, sendo obrigatória do presidente e do tesoureiro.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 6: (Símbolo)
  223. Texto do artigo, página 6: Compete à Direcção Executiva elaborar o símbolo da associação e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva específica.
  224. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  227. Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  228. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
  229. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  230. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  234. Texto do artigo, página 7: (Emenda)
  235. Texto do artigo, página 7: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de cinco anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  238. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  239. Texto do artigo, página 7: Beira, 16 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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