IMAC Veterinary Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada

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IMAC Veterinary Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 IMAC Veterinary Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeito de publicação da IMAC Veterinary Clinic, Limitada, matriculada sob NUEL 105018218, por Isabel Marta Chico, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação IMAC Veterinary Clinic — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Capitão Pais Ramos, 6.º BairroEsturro, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços clínico veterinários, higienização dos animais; consultório clínico veterinários, farmacêutico, prestação de serviços veterinários diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de fármacos, ração, venda de acessórios para animais, venda de máquinas e equipamentos médicos e veterinários, material cirúrgico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a
Texto do artigo · p. 26 prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única, Isabel Marta Chico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Isabel Marta Chico, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: IMAC Veterinary Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeito de publicação da IMAC Veterinary Clinic, Limitada, matriculada sob NUEL 105018218, por Isabel Marta Chico, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação IMAC Veterinary Clinic — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Capitão Pais Ramos, 6.º BairroEsturro, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  12. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços clínico veterinários, higienização dos animais; consultório clínico veterinários, farmacêutico, prestação de serviços veterinários diversos;
  13. Número ou marcador, página 26: b) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de fármacos, ração, venda de acessórios para animais, venda de máquinas e equipamentos médicos e veterinários, material cirúrgico, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a
  16. Texto do artigo, página 26: prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única, Isabel Marta Chico.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Isabel Marta Chico, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  25. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: Beira, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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