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Texto do artigo · p. 26 M Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade M Engenharia & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105011415, por
Texto do artigo · p. 27 Mohammad Mubin Ahmad Abubacar e Nailah Zacarias Charfudine, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação M Engenharia & Serviços, Limitada, com sede social na cidade da Beira, Rua António Enes, Província de Sofala, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu espaço a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria de engenharia;
Número ou marcador · p. 27 b) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 27 c) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 e) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 f) trading;
Número ou marcador · p. 27 g) diversos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas dos sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Mohammad Mubin Ahmad Abubacar, com uma quota correspondente a 90% do capital social, equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Nailah Zacarias Charfudine, com uma quota correspondente a 10% do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzem efeitos desde a data da notificação da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo decidir como e em que prazo deverão ser feitos os pagamentos, quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e representada pelo sócio que tiver maior quota, ou por um conselho de gerência designado em assembleia geral e composto por um máximo de três gerentes, que podem ser escolhidos dentre sócios e/ou pessoas estranhas à sociedade mediante deliberação do sócio com maior quota feita por escrito e autenticado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente do conselho de gerência será eleito dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, para a prossecução dos interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação será feita com um préaviso mínimo de 20 (vinte) dias, por qualquer meio adequado para o efeito, de harmonia com o Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocatória deve incluir a ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O conselho de gerência reúne, em princípio, na sede social, podendo, sempre que o presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro lado, sendo admissível a realização de um encontro virtual, de harmonia com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os membros do conselho que não possam, por qualquer razão, estar presentes no encontro regular ou extraordinário, poderão delegar outros membros ou entidades estranhas à sociedade, os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim, dirigida ao presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 27 activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os estatutos não o reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituindo mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura conjunta dos 2 (dois) dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura individualizada de um gerente, ao qual o conselho tenha conferido poderes de representação;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É proibido aos membros do conselho ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é a reunião magna dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assembleias, gerais ou extraordinárias, serão convocadas pelo presidente do conselho de gerência, ou por quem o substitua nessa qualidade, mediante simples cartas registadas, com aviso de recepção, ou ainda por método equivalente, dirigidas a cada um dos sócios, devendo conter:
Número ou marcador · p. 27 a) lugar;
Número ou marcador · p. 27 b) hora;
Número ou marcador · p. 28 c) data da reunião;
Número ou marcador · p. 28 d) espécie da reunião (se ordinária ou extraordinária);
Número ou marcador · p. 28 e) ordem do dia ou agenda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral será convocada sempre que o presidente do conselho de gerência achar necessárias, ou quando requeridas pelos sócios, ou ainda individualmente pelo sócio que tiver maior quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem requerer que na ordem do dia de uma assembleia geral, convocada ou a convocar, sejam incluídos determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O(s) requerente(s) referido no número anterior, deve(m) dirigir sua petição ao Presidente do Conselho de Gerência, nos cinco (5) dias seguintes ao da recepção da convocatória, mas nunca depois dos cinco (5) anteriores aos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Não sendo satisfeito o requerimento previsto no n.º 2 do presente artigo, pode o interessado requerer judicialmente a convocação de nova assembleia geral para deliberar sobre o assunto mencionado, constituindo, neste caso, encargo da sociedade, as despesas ocasionadas pela convocação e reunião da nova assembleia, bem como as custas judiciais, se o tribunal julgar procedente o requerimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é dirigida pelo presidente e secretário, respectivamente o sócio Mohammad Mubin Ahmad Abubacar e a sócia Nailah Zacarias Charfudine.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando assistida pelos sócios que representem pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dispensa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades de sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Representação de sócios colectivos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios colectivos far-se-ão representar pelas pessoas singulares que para efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As actas da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios nela presentes ou representados, o valor de cada quota em cada uma das deliberações tomadas e deverão ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 28 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) para outras despesas que seja resolvido criar, as quantias que se determinem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Regime transitório)
Texto do artigo · p. 28 Enquanto a assembleia geral não proceder a eleição do presidente do conselho de gerência, esta será assumida conjuntamente pelos sócios, ficando desde já autorizados a celebrar quaisquer negócios jurídicos por conta da sociedade, no âmbito do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, e será, então, liquidada de harmonia com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 28 As questões entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade suscitem dúvidas ou conflitos, e que não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária ou assembleia geral, serão discutidas nas secções competentes do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso, recorrer-se-á às disposições do Código Comercial vigente, à lei das sociedades comerciais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 6 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: M Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade M Engenharia & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105011415, por
  3. Texto do artigo, página 27: Mohammad Mubin Ahmad Abubacar e Nailah Zacarias Charfudine, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação M Engenharia & Serviços, Limitada, com sede social na cidade da Beira, Rua António Enes, Província de Sofala, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu espaço a partir da data da celebração do contrato social.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 27: a) consultoria de engenharia;
  14. Número ou marcador, página 27: b) gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 27: c) elaboração de projectos;
  16. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 27: e) venda de materiais de construção;
  18. Número ou marcador, página 27: f) trading;
  19. Número ou marcador, página 27: g) diversos.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas dos sócios, sendo:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Mohammad Mubin Ahmad Abubacar, com uma quota correspondente a 90% do capital social, equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 27: b) Nailah Zacarias Charfudine, com uma quota correspondente a 10% do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzem efeitos desde a data da notificação da respectiva escritura.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo decidir como e em que prazo deverão ser feitos os pagamentos, quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada pelo sócio que tiver maior quota, ou por um conselho de gerência designado em assembleia geral e composto por um máximo de três gerentes, que podem ser escolhidos dentre sócios e/ou pessoas estranhas à sociedade mediante deliberação do sócio com maior quota feita por escrito e autenticado.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente do conselho de gerência será eleito dentre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da gerência)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, para a prossecução dos interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação será feita com um préaviso mínimo de 20 (vinte) dias, por qualquer meio adequado para o efeito, de harmonia com o Código Comercial em vigor.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória deve incluir a ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando for o caso.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho de gerência reúne, em princípio, na sede social, podendo, sempre que o presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro lado, sendo admissível a realização de um encontro virtual, de harmonia com o Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os membros do conselho que não possam, por qualquer razão, estar presentes no encontro regular ou extraordinário, poderão delegar outros membros ou entidades estranhas à sociedade, os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim, dirigida ao presidente do órgão.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Poderes da gerência)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele,
  46. Texto do artigo, página 27: activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os estatutos não o reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituindo mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial vigente.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  51. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura conjunta dos 2 (dois) dos sócios;
  52. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura individualizada de um gerente, ao qual o conselho tenha conferido poderes de representação;
  53. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) É proibido aos membros do conselho ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é a reunião magna dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  63. Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias, gerais ou extraordinárias, serão convocadas pelo presidente do conselho de gerência, ou por quem o substitua nessa qualidade, mediante simples cartas registadas, com aviso de recepção, ou ainda por método equivalente, dirigidas a cada um dos sócios, devendo conter:
  64. Número ou marcador, página 27: a) lugar;
  65. Número ou marcador, página 27: b) hora;
  66. Número ou marcador, página 28: c) data da reunião;
  67. Número ou marcador, página 28: d) espécie da reunião (se ordinária ou extraordinária);
  68. Número ou marcador, página 28: e) ordem do dia ou agenda.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 28: (Convocação da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será convocada sempre que o presidente do conselho de gerência achar necessárias, ou quando requeridas pelos sócios, ou ainda individualmente pelo sócio que tiver maior quota.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem requerer que na ordem do dia de uma assembleia geral, convocada ou a convocar, sejam incluídos determinados assuntos.
  73. Número ou marcador, página 28: Três) O(s) requerente(s) referido no número anterior, deve(m) dirigir sua petição ao Presidente do Conselho de Gerência, nos cinco (5) dias seguintes ao da recepção da convocatória, mas nunca depois dos cinco (5) anteriores aos da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 28: Quatro) Não sendo satisfeito o requerimento previsto no n.º 2 do presente artigo, pode o interessado requerer judicialmente a convocação de nova assembleia geral para deliberar sobre o assunto mencionado, constituindo, neste caso, encargo da sociedade, as despesas ocasionadas pela convocação e reunião da nova assembleia, bem como as custas judiciais, se o tribunal julgar procedente o requerimento.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 28: (Direcção da assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é dirigida pelo presidente e secretário, respectivamente o sócio Mohammad Mubin Ahmad Abubacar e a sócia Nailah Zacarias Charfudine.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
  80. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando assistida pelos sócios que representem pelo menos dois terços do capital social.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 28: (Dispensa da assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 28: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades de sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 28: (Representação de sócios colectivos)
  86. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios colectivos far-se-ão representar pelas pessoas singulares que para efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  87. Número ou marcador, página 28: Dois) As actas da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios nela presentes ou representados, o valor de cada quota em cada uma das deliberações tomadas e deverão ser assinadas por todos os presentes.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  90. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte distribuição:
  92. Número ou marcador, página 28: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  93. Número ou marcador, página 28: b) para outras despesas que seja resolvido criar, as quantias que se determinem por acordo unânime dos sócios;
  94. Número ou marcador, página 28: c) para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 28: (Regime transitório)
  97. Texto do artigo, página 28: Enquanto a assembleia geral não proceder a eleição do presidente do conselho de gerência, esta será assumida conjuntamente pelos sócios, ficando desde já autorizados a celebrar quaisquer negócios jurídicos por conta da sociedade, no âmbito do respectivo objecto.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, e será, então, liquidada de harmonia com a deliberação dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
  103. Texto do artigo, página 28: As questões entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade suscitem dúvidas ou conflitos, e que não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária ou assembleia geral, serão discutidas nas secções competentes do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso, recorrer-se-á às disposições do Código Comercial vigente, à lei das sociedades comerciais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 28: Beira, 6 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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