Moçambique Pegmatite Mining, Limitada

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Moçambique Pegmatite Mining, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Moçambique Pegmatite Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeito de publicação da sociedade Moçambique Pegmatite Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 105007749, entre Shufan Hou, de nacionalidade chinesa, natural e residente na China, e Jianfeng Lyu, de nacionalidade chinesa, natural e residente em
Texto do artigo · p. 29 China. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação Moçambique Pegmatite Mining, Limitada, e tem a sua sede no talhão S/NR/C Bairro de Muzimbite, Posto Administrativo de Mafambisse – Distrito de Dondo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos; b)comercialização dos recursos minerais, seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 29 c) comercialização de produtos minerais, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 29 d) refinação de metal e afins;
Número ou marcador · p. 29 e) transporte de cargas; e
Número ou marcador · p. 29 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiarias e/ou conexas ao objecto principal e outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento (100%) de (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Shufan Hou – com uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social; b)Jianfeng Lyu – com uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcentos (51%) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele competem ao sócio Shufan Hou e Jianfeng Lyu, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se por uma assinatura do Administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (08) dias salvo disposições interativas em contrário.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, caso haja, os resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto no estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com
Texto do artigo · p. 29 o capital subscrito, contanto que poderá ter outra aplicação conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 17 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Moçambique Pegmatite Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeito de publicação da sociedade Moçambique Pegmatite Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 105007749, entre Shufan Hou, de nacionalidade chinesa, natural e residente na China, e Jianfeng Lyu, de nacionalidade chinesa, natural e residente em
  3. Texto do artigo, página 29: China. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Moçambique Pegmatite Mining, Limitada, e tem a sua sede no talhão S/NR/C Bairro de Muzimbite, Posto Administrativo de Mafambisse – Distrito de Dondo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 29: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos; b)comercialização dos recursos minerais, seus derivados e associados;
  11. Número ou marcador, página 29: c) comercialização de produtos minerais, extraídos ou adquiridos;
  12. Número ou marcador, página 29: d) refinação de metal e afins;
  13. Número ou marcador, página 29: e) transporte de cargas; e
  14. Número ou marcador, página 29: f) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiarias e/ou conexas ao objecto principal e outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  16. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento (100%) de (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Shufan Hou – com uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social; b)Jianfeng Lyu – com uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcentos (51%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele competem ao sócio Shufan Hou e Jianfeng Lyu, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  29. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se por uma assinatura do Administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (08) dias salvo disposições interativas em contrário.
  35. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  38. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos resultados)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, caso haja, os resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto no estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com
  42. Texto do artigo, página 29: o capital subscrito, contanto que poderá ter outra aplicação conforme determinado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 29: (Normas supletivas)
  48. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  49. Texto do artigo, página 29: Beira, 17 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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