Moçambique Pegmatite Mining, Limitada
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Moçambique Pegmatite Mining, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Moçambique Pegmatite Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeito de publicação da sociedade Moçambique Pegmatite Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 105007749, entre Shufan Hou, de nacionalidade chinesa, natural e residente na China, e Jianfeng Lyu, de nacionalidade chinesa, natural e residente em
- Texto do artigo, página 29: China. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Moçambique Pegmatite Mining, Limitada, e tem a sua sede no talhão S/NR/C Bairro de Muzimbite, Posto Administrativo de Mafambisse – Distrito de Dondo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos; b)comercialização dos recursos minerais, seus derivados e associados;
- Número ou marcador, página 29: c) comercialização de produtos minerais, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 29: d) refinação de metal e afins;
- Número ou marcador, página 29: e) transporte de cargas; e
- Número ou marcador, página 29: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiarias e/ou conexas ao objecto principal e outras actividades, desde que autorizado competentemente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento (100%) de (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Shufan Hou – com uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social; b)Jianfeng Lyu – com uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcentos (51%) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele competem ao sócio Shufan Hou e Jianfeng Lyu, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se por uma assinatura do Administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (08) dias salvo disposições interativas em contrário.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, caso haja, os resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto no estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com
- Texto do artigo, página 29: o capital subscrito, contanto que poderá ter outra aplicação conforme determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 29: Beira, 17 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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