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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: N M International, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105037884, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada, denominada N M International, Limitada, constituída entre os sócios: Anujkumar Kiritbhai Patel, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V1491127, emitido pelos Serviços de Migração Indiana a 10 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Nampula; Harshkumar Girishbhai Patel, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S7580969, emitido pelos Serviços de Migração Indiana a 10 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação N M International Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade ou N M InternationaL, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mupete, Zona Industrial II, Cidade de
- Texto do artigo, página 30: Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto principal comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anujkumar Kiritbhai Patel;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Harshkumar Girishbhai Patel.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 30: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Harshkumar Girishbhai Patel, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um diretor geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de nomeação do diretor geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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