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Texto do artigo · p. 30 Osman Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2015 foi registada sob o NUEL 100653400, a sociedade Osman Imobiliária, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Setembro de 2015, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo, sede, forma e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Osman Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Osman Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida Kenneth Kaunda, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária; b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Mahebup Osman Abdul Karim, casado com Nazira Abdul Rassid, em
Texto do artigo · p. 30 regime de comunhão de bens, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de 55.000,00MT, equivalente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Nazira Abdul Rassid, casada com Mahebup Osman Abdul Karim, em regime de comunhão de bens, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentora de uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, equivalente a 11.25% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Farah Mehbud Osman Abdul Karim, solteira, maior, natural de Sebastião da Pedra-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentora de uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, equivalente a 11.25% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Maira Abdul Karim, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentora de uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, equivalente a 11.25% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) Zubeida Mehbub Abdul Karim, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, equivalente a 11.25% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacionalmente, pelo sócio Mahebup Osman Abdul Karim, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada par a o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Osman Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2015 foi registada sob o NUEL 100653400, a sociedade Osman Imobiliária, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Setembro de 2015, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Tipo, sede, forma e duração)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Osman Imobiliária, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Osman Imobiliária, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida Kenneth Kaunda, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária; b) importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 30: a)Mahebup Osman Abdul Karim, casado com Nazira Abdul Rassid, em
  18. Texto do artigo, página 30: regime de comunhão de bens, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de 55.000,00MT, equivalente a 55% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Nazira Abdul Rassid, casada com Mahebup Osman Abdul Karim, em regime de comunhão de bens, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentora de uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, equivalente a 11.25% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Farah Mehbud Osman Abdul Karim, solteira, maior, natural de Sebastião da Pedra-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentora de uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, equivalente a 11.25% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Maira Abdul Karim, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentora de uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, equivalente a 11.25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Zubeida Mehbub Abdul Karim, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, equivalente a 11.25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacionalmente, pelo sócio Mahebup Osman Abdul Karim, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada par a o efeito.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Tete, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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