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Texto do artigo · p. 31 Porels Shipping Company, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Porels Shipping Company, Limitada, matriculada sob NUEL 105036592, por:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Shaquila Abdul Cassamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070107511003P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a de Julho de 2023, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Jaime Fabião Mendes Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105085416C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 13 de Outubro de 2021, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Sergio Elias Bié, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505280969B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Outubro de 2020, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Quarto: Albino Gaspar Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102262085P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 24 de Setembro de 2021, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Quinto: Francisco Almeida Portugal, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137897S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 8 de Janeiro de 2024, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 67º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Porels Shipping Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 Porels Shipping Company, Limitada exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede no 6.° Bairro Esturro, Rua Eduardo de Noronha, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da escritura da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) abastecimento de viveres aos navios (shipchandling); b)aluguer de embarcação para assistência de navios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Podendo exercer outras actividades para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Shaquila Abdul Cassamo;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Jaime Fabião Mendes Júnior;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Sergio Elias Bié;
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Albino Gaspar Sitoe; e
Número ou marcador · p. 31 e) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Francisco Almeida Portugal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas aos sócios e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 31 b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Shaquila Abdul Cassamo e Jaime Fabião Mendes Júnior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 31 a) a assinatura de duas pessoas, sendo os sócios da administração e gerência Shaquila Abdul Cassamo e Jaime Fabião Mendes Júnior;
Número ou marcador · p. 31 b) a assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por cada três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em toda a situação omissa, regularão as pertinentes disposições do Código
Texto do artigo · p. 32 Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Porels Shipping Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Porels Shipping Company, Limitada, matriculada sob NUEL 105036592, por:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Shaquila Abdul Cassamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070107511003P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a de Julho de 2023, residente na Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Jaime Fabião Mendes Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105085416C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 13 de Outubro de 2021, residente na Cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Sergio Elias Bié, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505280969B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Outubro de 2020, residente na Cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 31: Quarto: Albino Gaspar Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102262085P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 24 de Setembro de 2021, residente na Cidade da Beira.
  7. Texto do artigo, página 31: Quinto: Francisco Almeida Portugal, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137897S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 8 de Janeiro de 2024, residente na Cidade da Beira.
  8. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 67º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Porels Shipping Company, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 31: Porels Shipping Company, Limitada exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede no 6.° Bairro Esturro, Rua Eduardo de Noronha, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da escritura da presente sociedade.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 31: a) abastecimento de viveres aos navios (shipchandling); b)aluguer de embarcação para assistência de navios.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) Podendo exercer outras actividades para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Shaquila Abdul Cassamo;
  28. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Jaime Fabião Mendes Júnior;
  29. Número ou marcador, página 31: c) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Sergio Elias Bié;
  30. Número ou marcador, página 31: d) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Albino Gaspar Sitoe; e
  31. Número ou marcador, página 31: e) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Francisco Almeida Portugal.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas aos sócios e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido por terceiros.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 31: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  40. Número ou marcador, página 31: b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
  41. Número ou marcador, página 31: c) quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Shaquila Abdul Cassamo e Jaime Fabião Mendes Júnior.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  46. Número ou marcador, página 31: a) a assinatura de duas pessoas, sendo os sócios da administração e gerência Shaquila Abdul Cassamo e Jaime Fabião Mendes Júnior;
  47. Número ou marcador, página 31: b) a assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por cada três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  53. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 31: Em toda a situação omissa, regularão as pertinentes disposições do Código
  57. Texto do artigo, página 32: Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 32: Beira, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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