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Texto do artigo · p. 33 Robust International PTE, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado um contrato entre: Robust International, PTE, Ltd, com sede em Singapura, 111 Somerset, Rua n.º 0917, registada naquele País a 9 de Fevereiro de 2006, sob n.º 200601737M, representada pelos directores Raaghavan Naarayan e Vishanth Narayan, geral e executivo, respectivamente, e Robust International, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101610012, representada por Rahul Sanjay Dubey, na qualidade de administrador da sociedade respectivamente, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, que rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Robust International, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Matadouro – Inhamízua, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filias, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sua existência será por tempo inderterminado, contando-se a partir de início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso, processamento, descasque, extração de óleo e exportação de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentares para animais e produtos afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Robust Interational PTE. Ltd., com sede em Singapura, 111 Somerset, Rua n.º 0917.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da socoiedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente quando convocada pela
Texto do artigo · p. 33 gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, por Raaghavan Naarayan, na qualidade de directorgeral e Vishanth Narayan, na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em Moçambique, a empresa será representada por Rahul Sanjay Dubey, na qualidade de administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 9 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Robust International PTE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado um contrato entre: Robust International, PTE, Ltd, com sede em Singapura, 111 Somerset, Rua n.º 0917, registada naquele País a 9 de Fevereiro de 2006, sob n.º 200601737M, representada pelos directores Raaghavan Naarayan e Vishanth Narayan, geral e executivo, respectivamente, e Robust International, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101610012, representada por Rahul Sanjay Dubey, na qualidade de administrador da sociedade respectivamente, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, que rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Robust International, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Matadouro – Inhamízua, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filias, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sua existência será por tempo inderterminado, contando-se a partir de início da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso, processamento, descasque, extração de óleo e exportação de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentares para animais e produtos afins.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam autorizadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Robust Interational PTE. Ltd., com sede em Singapura, 111 Somerset, Rua n.º 0917.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da socoiedade
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente quando convocada pela
  24. Texto do artigo, página 33: gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, por Raaghavan Naarayan, na qualidade de directorgeral e Vishanth Narayan, na qualidade de director executivo.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Em Moçambique, a empresa será representada por Rahul Sanjay Dubey, na qualidade de administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 33: Beira, 9 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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