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Texto do artigo · p. 7 Associação do Prédio Crispim
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Associação do Prédio Crispim, matriculada sob NUEL 105030251, entre os membros Cátia Mariza Bodone, Maria Palmira, Celsio Tomo, Maria Vitorina Sacramento Muralha, Tiago Da Conceição Do Rosário Tomás, Júlio Roberto Mirinda, Rúi António Vidgal, Alisson Arnaldo Esmael, Giolinda Carla Forner Folhento e Francisco Fareza Charle, que constitui a presente uma associação, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições preliminares
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições preliminares)
Texto do artigo · p. 7 A comissão adoptar de Associação do Prédio Crispim, fundada a 4 de Janeiro de 2023. associação é, uma pessoa Coletiva Civil, dotada de personalidade jurídica de direito privado, autonomia financeira e patrimonial, de utilidade Pública sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 906, Pontagêa, talhão 728, Beira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O tempo com duração por prazo indeterminado contando-se a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objetivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos da associação)
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) promover a integração dos associados e desenvolvendo acções destinadas à satisfação dos interesses comuns;
Número ou marcador · p. 7 b) executar e coordenar, com as contribuições dos associados, acções de manutenção, melhoria das instalações de infraestruturas do núcleo residencial, referentes ao abastecimento de água, drenagem pluvial, áreas comuns, equipamentos, iluminação e segurança do imóvel;
Número ou marcador · p. 7 c) fiscalizar e zelar a manutenção e limpeza, propiciar a vigilância das residências e conservação das áreas de uso comum e de lazer internas;
Número ou marcador · p. 7 d) zelar pelo respeito ao meio ambiente, e das áreas verdes do imóvel.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos membros sócios
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 São membros sócios fundadores da Associação do Prédio Crispim todos quantos participaram da correspondente Assembleia Geral constitutiva, realizada a 4 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) comparecer e votar nas assembleias gerais, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 7 b) respeitar e cumprir as decisões do corpo diretivos e/ou Assembleia Geral; c)pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação aprovados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar, fazendo
Texto do artigo · p. 7 um pedido formal dirigido à Direcção da Associação e ou, em consequência de um processo que couber a sanção de expulsar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da organização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Titulares dos órgãos)
Texto do artigo · p. 7 São titulares dos órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) A Direcção é composta: o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros titulares (o presidente, o vice-presidente, o secretário) mais os 03 (três) suplentes respectivos eleitos;
Número ou marcador · p. 7 c) a associação terá uma conta bancária, designada “Associação do Prédio Crispim”;
Número ou marcador · p. 7 d) o tesoureiro deve elaborar, mensalmente, extracto da movimentação desta conta, a qual ficará sempre à disposição para consulta dos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Perda do mandato)
Texto do artigo · p. 7 Perderão o mandato os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo que incorrerem em:
Número ou marcador · p. 7 a) ter praticado a dilapidação do património social;
Número ou marcador · p. 7 b) grave violação deste estatuto; e
Número ou marcador · p. 7 c) falta de prestação de contas na Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Eleições)
Número ou marcador · p. 7 Um) As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação, maiores de 21 anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os associados que estejam no gozo de seus direitos civis e sociais e compridas com suas obrigações estatutárias, reúne-se ordinariamente duas (2) vezes em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela Direcção e ou 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fórum)
Texto do artigo · p. 8 O fórum necessário para a deliberação da Assembleia Geral é de metade mais um dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
Número ou marcador · p. 8 c) eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) deliberar e decidir acerca dos demais assuntos constantes da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 8 e) aprovar a realização de reformas, obras, ou benfeitorias que não tenham sido objecto de deliberação em assembleias anteriores; e
Número ou marcador · p. 8 f) fixar o valor das joias e das quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) promover a arrecadação de todas as receitas da associação pelos serviços por ela prestados, directa ou indiretamente, aos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) efetuar o pagamento dos serviços executados por terceiros contratados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) apresentar à Direcção, mensalmente, balancetes da movimentação financeira da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar o relatório anual, balanço patrimonial, bem como a proposta orçamentária a serem encaminhados ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 8 Denomina-se comissão de trabalho o grupo de proprietários, moradores ou não, convidados pela Direcção Executiva para colaborações específicas e estabelecidas no ato de sua criação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Do fundo de reserva
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundo de reserva)
Texto do artigo · p. 8 Fica instituído um fundo de reserva da associação, com recursos provenientes das contribuições mensais e do contracto com outrem, correspondentes a 20% (vinte por cento) de seu valor da conta corrente, destinado a suprir deficiências de arrecadação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da associação)
Texto do artigo · p. 8 A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a provação de 2/3 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e interpretação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As dúvidas na interpretação do presente estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Este estatuto entrará em vigor na data de seu registo no cartório de títulos e documentos competente.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação do Prédio Crispim
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Associação do Prédio Crispim, matriculada sob NUEL 105030251, entre os membros Cátia Mariza Bodone, Maria Palmira, Celsio Tomo, Maria Vitorina Sacramento Muralha, Tiago Da Conceição Do Rosário Tomás, Júlio Roberto Mirinda, Rúi António Vidgal, Alisson Arnaldo Esmael, Giolinda Carla Forner Folhento e Francisco Fareza Charle, que constitui a presente uma associação, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições preliminares
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Disposições preliminares)
  6. Texto do artigo, página 7: A comissão adoptar de Associação do Prédio Crispim, fundada a 4 de Janeiro de 2023. associação é, uma pessoa Coletiva Civil, dotada de personalidade jurídica de direito privado, autonomia financeira e patrimonial, de utilidade Pública sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 906, Pontagêa, talhão 728, Beira.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) O tempo com duração por prazo indeterminado contando-se a partir da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objetivos
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objectivos da associação)
  14. Texto do artigo, página 7: São objectivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 7: a) promover a integração dos associados e desenvolvendo acções destinadas à satisfação dos interesses comuns;
  16. Número ou marcador, página 7: b) executar e coordenar, com as contribuições dos associados, acções de manutenção, melhoria das instalações de infraestruturas do núcleo residencial, referentes ao abastecimento de água, drenagem pluvial, áreas comuns, equipamentos, iluminação e segurança do imóvel;
  17. Número ou marcador, página 7: c) fiscalizar e zelar a manutenção e limpeza, propiciar a vigilância das residências e conservação das áreas de uso comum e de lazer internas;
  18. Número ou marcador, página 7: d) zelar pelo respeito ao meio ambiente, e das áreas verdes do imóvel.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  20. Texto do artigo, página 7: Dos membros sócios
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  23. Texto do artigo, página 7: São membros sócios fundadores da Associação do Prédio Crispim todos quantos participaram da correspondente Assembleia Geral constitutiva, realizada a 4 de Janeiro de 2022.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
  26. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  27. Número ou marcador, página 7: a) comparecer e votar nas assembleias gerais, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído;
  28. Número ou marcador, página 7: b) respeitar e cumprir as decisões do corpo diretivos e/ou Assembleia Geral; c)pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação aprovados na Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  31. Texto do artigo, página 7: O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar, fazendo
  32. Texto do artigo, página 7: um pedido formal dirigido à Direcção da Associação e ou, em consequência de um processo que couber a sanção de expulsar.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da organização
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Titulares dos órgãos)
  36. Texto do artigo, página 7: São titulares dos órgãos:
  37. Número ou marcador, página 7: a) A Direcção é composta: o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro;
  38. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros titulares (o presidente, o vice-presidente, o secretário) mais os 03 (três) suplentes respectivos eleitos;
  39. Número ou marcador, página 7: c) a associação terá uma conta bancária, designada “Associação do Prédio Crispim”;
  40. Número ou marcador, página 7: d) o tesoureiro deve elaborar, mensalmente, extracto da movimentação desta conta, a qual ficará sempre à disposição para consulta dos associados.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Perda do mandato)
  43. Texto do artigo, página 7: Perderão o mandato os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo que incorrerem em:
  44. Número ou marcador, página 7: a) ter praticado a dilapidação do património social;
  45. Número ou marcador, página 7: b) grave violação deste estatuto; e
  46. Número ou marcador, página 7: c) falta de prestação de contas na Assembleia Geral Ordinária.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: (Eleições)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação, maiores de 21 anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis.
  51. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os associados que estejam no gozo de seus direitos civis e sociais e compridas com suas obrigações estatutárias, reúne-se ordinariamente duas (2) vezes em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela Direcção e ou 2/3 dos membros.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Fórum)
  57. Texto do artigo, página 8: O fórum necessário para a deliberação da Assembleia Geral é de metade mais um dos membros presentes.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 8: a) aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
  62. Número ou marcador, página 8: b) eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
  63. Número ou marcador, página 8: c) eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 8: d) deliberar e decidir acerca dos demais assuntos constantes da ordem do dia;
  65. Número ou marcador, página 8: e) aprovar a realização de reformas, obras, ou benfeitorias que não tenham sido objecto de deliberação em assembleias anteriores; e
  66. Número ou marcador, página 8: f) fixar o valor das joias e das quotas.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
  69. Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
  70. Número ou marcador, página 8: a) promover a arrecadação de todas as receitas da associação pelos serviços por ela prestados, directa ou indiretamente, aos associados;
  71. Número ou marcador, página 8: b) efetuar o pagamento dos serviços executados por terceiros contratados pelo presidente;
  72. Número ou marcador, página 8: c) apresentar à Direcção, mensalmente, balancetes da movimentação financeira da associação; e
  73. Número ou marcador, página 8: d) elaborar o relatório anual, balanço patrimonial, bem como a proposta orçamentária a serem encaminhados ao Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 8: (Comissões de trabalho)
  76. Texto do artigo, página 8: Denomina-se comissão de trabalho o grupo de proprietários, moradores ou não, convidados pela Direcção Executiva para colaborações específicas e estabelecidas no ato de sua criação.
  77. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do fundo de reserva
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 8: (Fundo de reserva)
  80. Texto do artigo, página 8: Fica instituído um fundo de reserva da associação, com recursos provenientes das contribuições mensais e do contracto com outrem, correspondentes a 20% (vinte por cento) de seu valor da conta corrente, destinado a suprir deficiências de arrecadação.
  81. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da associação)
  84. Texto do artigo, página 8: A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a provação de 2/3 dos associados presentes.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e interpretação)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) As dúvidas na interpretação do presente estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) Este estatuto entrará em vigor na data de seu registo no cartório de títulos e documentos competente.
  89. Texto do artigo, página 8: Beira, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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