T&F Engineering and Consulting, Limitada

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T&F Engineering and Consulting, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 T&F Engineering and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeito de publicação da T&F Engineering and Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101164152, por Tembo Francisco João Vicente, Francisco Tembo João Vicente, Alfredo Tembo Francisco Vicente, Scofield Tembo Francisco Vicente, Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente, Tembo Francisco João Vicente Júnior, constituem a presente sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A Sociedade adopta a designação T&F Engineering and Consulting, Limitada e tem a sua sede na Rua 1 de Dezembro n.º 597, rés-dochão – Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) construção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 34 c) consultoria em construção civil e estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 34 d) manutenção de sistema eléctrico e de frio;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 34 f) aluguer de equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de diversos serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em 6 (seis) partes desiguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 2.750.000,00MT (dois milhões, e setecentos mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Francisco Tembo João Vicente – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Alfredo Tembo Francisco Vicente
Texto do artigo · p. 34 – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos
Texto do artigo · p. 34 e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Scofield Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinqueta mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 f) Tembo Francisco Vicente Júnior
Texto do artigo · p. 34 – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Tembo Francisco Vicente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 3 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: T&F Engineering and Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeito de publicação da T&F Engineering and Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101164152, por Tembo Francisco João Vicente, Francisco Tembo João Vicente, Alfredo Tembo Francisco Vicente, Scofield Tembo Francisco Vicente, Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente, Tembo Francisco João Vicente Júnior, constituem a presente sociedade comercial por quotas de
  3. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A Sociedade adopta a designação T&F Engineering and Consulting, Limitada e tem a sua sede na Rua 1 de Dezembro n.º 597, rés-dochão – Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 34: a) construção civil;
  14. Número ou marcador, página 34: b) construção metalomecânica;
  15. Número ou marcador, página 34: c) consultoria em construção civil e estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 34: d) manutenção de sistema eléctrico e de frio;
  17. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de limpeza industrial;
  18. Número ou marcador, página 34: f) aluguer de equipamentos para construção civil;
  19. Número ou marcador, página 34: g) prestação de diversos serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em 6 (seis) partes desiguais:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 2.750.000,00MT (dois milhões, e setecentos mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Francisco Tembo João Vicente – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 34: c) Alfredo Tembo Francisco Vicente
  27. Texto do artigo, página 34: – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos
  28. Texto do artigo, página 34: e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 34: d) Scofield Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 34: e) Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinqueta mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 34: f) Tembo Francisco Vicente Júnior
  32. Texto do artigo, página 34: – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 34: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Tembo Francisco Vicente.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  43. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 34: Beira, 3 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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