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Texto do artigo · p. 35 Tata Holdings Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, os sócios da sociedade Tata Holdings Moçambique, Lda., uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105013023, deliberaram
Texto do artigo · p. 35 o registo de projecto de fusão por incorporação de sociedade mediante a transferência global do património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Lda., e Tata Agro Industrial, Limitada, para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda., com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas nas respectiva assembleia geral. Em consequência da fusão aprovada, o património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Limitada e Tata Agro Industrial, Limitada, é transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Limitada, com os elementos activos e passivos, direitos e obrigações que a fusão por incorporação acarreta, bem como, a transmissão dos imóveis detidos pelas sociedades incorporadas. Na sequência da fusão por incorporação na sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada, são as sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Limitada e a Tata Agro Industrial, Limitada, totalmente extintas.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tata Holdings Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, os sócios da sociedade Tata Holdings Moçambique, Lda., uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105013023, deliberaram
  3. Texto do artigo, página 35: o registo de projecto de fusão por incorporação de sociedade mediante a transferência global do património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Lda., e Tata Agro Industrial, Limitada, para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda., com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas nas respectiva assembleia geral. Em consequência da fusão aprovada, o património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Limitada e Tata Agro Industrial, Limitada, é transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Limitada, com os elementos activos e passivos, direitos e obrigações que a fusão por incorporação acarreta, bem como, a transmissão dos imóveis detidos pelas sociedades incorporadas. Na sequência da fusão por incorporação na sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada, são as sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Limitada e a Tata Agro Industrial, Limitada, totalmente extintas.
  4. Texto do artigo, página 35: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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