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Texto do artigo · p. 35 Transporte Hermom, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Transporte Hermom, Limitada, matriculada sob NUEL 101421279, por Tomás Agostinho Castigo Joao Germano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Beira; e Ana Maria Armindo Armando Germano, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Transporte Hermom, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Beira, Urbano 1, Distrito de Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 O objecto principal da sociedade é transporte de passageiro de carga; prestação de serviço em transporte; prestação de serviço de lavagem, manutenção e refrigeração de viaturas; prestação de serviço, manutenção de equipamentos industriais; a sociddade podera igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado por Tomás Agostinho Castigo Joao Germano correspondente a 52% do capital social; e Ana Maria Armindo Armando Germano, correspondente a 48% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Agostinho Castigo Joao Germano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Transporte Hermom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Transporte Hermom, Limitada, matriculada sob NUEL 101421279, por Tomás Agostinho Castigo Joao Germano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Beira; e Ana Maria Armindo Armando Germano, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Transporte Hermom, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Beira, Urbano 1, Distrito de Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 35: O objecto principal da sociedade é transporte de passageiro de carga; prestação de serviço em transporte; prestação de serviço de lavagem, manutenção e refrigeração de viaturas; prestação de serviço, manutenção de equipamentos industriais; a sociddade podera igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado por Tomás Agostinho Castigo Joao Germano correspondente a 52% do capital social; e Ana Maria Armindo Armando Germano, correspondente a 48% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Agostinho Castigo Joao Germano.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  21. Texto do artigo, página 35: Beira, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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