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Texto do artigo · p. 36 Vallas Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Vallas Car Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008772, por Valério MacDonald Tarita. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adoptar a denominação Vallas Car Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no 13.º Bairro, Alto da Manga, Cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade a venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Valerio MacDonald Tarita.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 36 sócio Valério MacDonald Tarita, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Vallas Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Vallas Car Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008772, por Valério MacDonald Tarita. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adoptar a denominação Vallas Car Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no 13.º Bairro, Alto da Manga, Cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade a venda de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Valerio MacDonald Tarita.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
  22. Texto do artigo, página 36: sócio Valério MacDonald Tarita, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  25. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 36: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 36: Beira, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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