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Texto do artigo · p. 36 Vila Solares, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24/01/2025, foi matriculada sob NUEL 101689565, uma entidade denominada Vila Solares, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Jacques Pierre Du Plessis, natural de África do Sul, nacionalidade Sul-africana, residente acidentalmente em Matutuíne, portador do Passaporte n.º M00336459, emitido a 5 de Setembro de 2020, pelo Departamento de Home Affairs.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Jean Elizabeth Charton Nicolas, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Matutuíne, portador do Passaporte n.º A02553312,emitido a 29/ de Janeiro de 2013, pelo departamento Home Affairs.
Texto do artigo · p. 36 Constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adoptada a denominação Vila Solares, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de estabelecimento de acomodação, casa de férias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Jacques Pierre Du Plessis, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Jean Elizabeth Charton Nicolas, com 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Jean Elizabeth Charton e Jacques Pierre Du Plessis Nicolas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Vila Solares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24/01/2025, foi matriculada sob NUEL 101689565, uma entidade denominada Vila Solares, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Jacques Pierre Du Plessis, natural de África do Sul, nacionalidade Sul-africana, residente acidentalmente em Matutuíne, portador do Passaporte n.º M00336459, emitido a 5 de Setembro de 2020, pelo Departamento de Home Affairs.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Jean Elizabeth Charton Nicolas, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Matutuíne, portador do Passaporte n.º A02553312,emitido a 29/ de Janeiro de 2013, pelo departamento Home Affairs.
  6. Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adoptada a denominação Vila Solares, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de estabelecimento de acomodação, casa de férias.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Jacques Pierre Du Plessis, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Jean Elizabeth Charton Nicolas, com 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Jean Elizabeth Charton e Jacques Pierre Du Plessis Nicolas.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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