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Texto do artigo · p. 37 Vista Industry & Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Vista Industry & Trade, Limitada, realizada no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101096769, com o capital social de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), na empresa, sita na Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos primeiro, terceiro e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Vista Industry & Trade, Limitada e tem sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Cerâmica, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir agencias, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesas forem necessárias tanto em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: os serviços de manutenção e reparação de baterias e equipamentos eléctricos; manutenção hidráulica, industrial e automática; fornecimento e manutenção de transformadores e geradores eléctricos domésticos e industriais; comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil, ferragem, electrodomésticos, equipamentos e material de instalação eléctrica, maquinarias e equipamentos agrícolas e industrial, veículos automóveis a combustão ou eléctricos, motores eléctricos, acessórios de veículos automóveis
Texto do artigo · p. 37 incluindo pneus e combustíveis; prestação de serviços: armazéns logísticos; transporte e distribuição de mercadorias; manuseamento de cargas e qualquer actividade relacionada com aqueles fins permitidas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor total de três milhões e quinhentos mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Yangtai Pan, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E72469354, metido a 8 de Novembro de 2016;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de um três milhões, cento e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Fulin Shen, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5886543, emitido a 24 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fulin Shen, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Vista Industry & Trade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Vista Industry & Trade, Limitada, realizada no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101096769, com o capital social de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), na empresa, sita na Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos primeiro, terceiro e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Vista Industry & Trade, Limitada e tem sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Cerâmica, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir agencias, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesas forem necessárias tanto em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: os serviços de manutenção e reparação de baterias e equipamentos eléctricos; manutenção hidráulica, industrial e automática; fornecimento e manutenção de transformadores e geradores eléctricos domésticos e industriais; comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil, ferragem, electrodomésticos, equipamentos e material de instalação eléctrica, maquinarias e equipamentos agrícolas e industrial, veículos automóveis a combustão ou eléctricos, motores eléctricos, acessórios de veículos automóveis
  10. Texto do artigo, página 37: incluindo pneus e combustíveis; prestação de serviços: armazéns logísticos; transporte e distribuição de mercadorias; manuseamento de cargas e qualquer actividade relacionada com aqueles fins permitidas pela lei moçambicana.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor total de três milhões e quinhentos mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Yangtai Pan, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E72469354, metido a 8 de Novembro de 2016;
  15. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de um três milhões, cento e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Fulin Shen, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5886543, emitido a 24 de Agosto de 2022.
  16. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fulin Shen, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  21. Texto do artigo, página 37: Beira, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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