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Texto do artigo · p. 37 Xiveve Print, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Xiveve Print, Limitada, matriculada sob NUEL 105035060, constituída entre Elisa Januário Mucuho, de nacionalidade moçambicana, Sérgio Benedito Pereira Muchanga, de nacionalidade moçambicana e Manuel Benedito Pereira Muchenga, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Xiveve Print, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Elisa Januário Mucuho, com uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Sérgio Benedito Pereira Muchanga, com uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Manuel Benedito Pereira Muchenga, com uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pela directorageral, Elisa Januário Mucuho.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da directora-geral, Elisa Januário Mucuho e do sócio-gerente, Sérgio Benedito Pereira Muchanga.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Xiveve Print, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Xiveve Print, Limitada, matriculada sob NUEL 105035060, constituída entre Elisa Januário Mucuho, de nacionalidade moçambicana, Sérgio Benedito Pereira Muchanga, de nacionalidade moçambicana e Manuel Benedito Pereira Muchenga, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Xiveve Print, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objectivo social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 38: a) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços diversos.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas:
  22. Número ou marcador, página 38: a) Elisa Januário Mucuho, com uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 38: b) Sérgio Benedito Pereira Muchanga, com uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 38: c) Manuel Benedito Pereira Muchenga, com uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pela directorageral, Elisa Januário Mucuho.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da directora-geral, Elisa Januário Mucuho e do sócio-gerente, Sérgio Benedito Pereira Muchanga.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos três sócios.
  31. Número ou marcador, página 38: Quatro) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos três sócios.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  35. Texto do artigo, página 38: Beira, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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