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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Ya Fei — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ya Fei — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105033492, por sócio Bangjun Huang, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Ya Fei — Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com sede na Rua General Viera da Rocha, rés-do-chão, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral, por grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção, ferragens, vidros e alumínios, artigos de iluminação e decorativos, mobiliários para uso doméstico e de escritórios, eletrodomésticos, máquinas e equipamentos de construção civil, agrícolas, de pescas, acessórios de viaturas; fabricação de mobiliários domésticos e de escritório; janelas e portas de metal e vidros; serralharia; serração de madeira; prestação de serviços; montagem e reparação de janelas, portas, mobiliários, cercas elétricas, instalação elétrica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiaria ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a cem por cento pertencente ao sócio Bangjun Huang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM5939030.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Bangjun Huang, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço será anualmente à data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Beira, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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