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Texto do artigo · p. 39 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040273, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada, constituída entre os sócios: Bilal Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quinhentos e noventa e oito mil setecentos e sessenta e seis B, emitido a cinco
Texto do artigo · p. 39 de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Ammar Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e cinco milhões trezentos e quarenta e dois mil setecentos e treze P, emitido a onze de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 39 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada com sede na Cidade de Nacala Porto, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação. onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) transporte de pessoal e carga, aluguer e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores estão desde já autorizados a praticar todos actos próprio da administração podendo adquirir, bens móveis e imóveis, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativa a administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040273, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada, constituída entre os sócios: Bilal Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quinhentos e noventa e oito mil setecentos e sessenta e seis B, emitido a cinco
  3. Texto do artigo, página 39: de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Ammar Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e cinco milhões trezentos e quarenta e dois mil setecentos e treze P, emitido a onze de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 39: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada com sede na Cidade de Nacala Porto, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação. onde e quando julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 39: a) transporte de pessoal e carga, aluguer e venda de viaturas e seus acessórios;
  13. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores estão desde já autorizados a praticar todos actos próprio da administração podendo adquirir, bens móveis e imóveis, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativa a administração.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer representante a ser indicado por estes.
  25. Número ou marcador, página 39: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  27. Texto do artigo, página 39: Nampula, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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