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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040273, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada, constituída entre os sócios: Bilal Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quinhentos e noventa e oito mil setecentos e sessenta e seis B, emitido a cinco
- Texto do artigo, página 39: de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Ammar Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e cinco milhões trezentos e quarenta e dois mil setecentos e treze P, emitido a onze de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 39: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada com sede na Cidade de Nacala Porto, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação. onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) transporte de pessoal e carga, aluguer e venda de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar respectivamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores estão desde já autorizados a praticar todos actos próprio da administração podendo adquirir, bens móveis e imóveis, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativa a administração.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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