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Texto do artigo · p. 8 AGI – Africa Grupo, Sun, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AGI – Africa Grupo, Sun, Limitada, matriculada sob NUEL 101679217, constituída por Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Agi – Africa Grupo, Sun, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Zambézia, no Distrito de Namacurra, Avenida Estrada Nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que a assembleia geral assim o determine, e que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em geral, construção civil e obras públicas, comércio e turismo, imobiliária, comercialização mineira, desenvolvimento agro-pecuária, consultorias, e outros afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, cada uma delas no valor de quinhentos mil meticais, representando cinquenta porcento do capital social, pertencente aos sócios Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas, que ficam desde já nomeados administradores com despensa de causa, bastando a assinatura dos dois sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 14 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AGI – Africa Grupo, Sun, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AGI – Africa Grupo, Sun, Limitada, matriculada sob NUEL 101679217, constituída por Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Agi – Africa Grupo, Sun, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Zambézia, no Distrito de Namacurra, Avenida Estrada Nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que a assembleia geral assim o determine, e que obtenha a autorização das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em geral, construção civil e obras públicas, comércio e turismo, imobiliária, comercialização mineira, desenvolvimento agro-pecuária, consultorias, e outros afins.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, cada uma delas no valor de quinhentos mil meticais, representando cinquenta porcento do capital social, pertencente aos sócios Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  19. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas, que ficam desde já nomeados administradores com despensa de causa, bastando a assinatura dos dois sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 9: Beira, 14 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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