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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: AGI – Africa Grupo, Sun, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AGI – Africa Grupo, Sun, Limitada, matriculada sob NUEL 101679217, constituída por Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Agi – Africa Grupo, Sun, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Zambézia, no Distrito de Namacurra, Avenida Estrada Nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que a assembleia geral assim o determine, e que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em geral, construção civil e obras públicas, comércio e turismo, imobiliária, comercialização mineira, desenvolvimento agro-pecuária, consultorias, e outros afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, cada uma delas no valor de quinhentos mil meticais, representando cinquenta porcento do capital social, pertencente aos sócios Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas, que ficam desde já nomeados administradores com despensa de causa, bastando a assinatura dos dois sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 14 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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