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Texto do artigo · p. 9 Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101939839, pelo senhor Elídio Albano Canxixe, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adoptará a denominação de Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sede na Rua Luís Inácio, rés-do-chão, 4° Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de insumos agrícolas, sementes, animais, plantas;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços limpeza em edifícios e outros locais;
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Elídio Albano Canxixe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Elídio Albano Canxixe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Jurisdição e disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101939839, pelo senhor Elídio Albano Canxixe, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adoptará a denominação de Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sede na Rua Luís Inácio, rés-do-chão, 4° Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) venda de insumos agrícolas, sementes, animais, plantas;
  14. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços limpeza em edifícios e outros locais;
  16. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços e fornecimento de bens.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar sociedades.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Elídio Albano Canxixe.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Elídio Albano Canxixe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Jurisdição e disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  31. Texto do artigo, página 10: Beira, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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