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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Beneficência Xixlaxa, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e aos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Beneficência Xixlaxa.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Outubro de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
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