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- Texto do artigo, página 15: SLT Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha catorze a folhas vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude da mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração integral do pacto social em que os sócios deliberaram alterar pacto social integral que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de SLT Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração mineira de metais básicos;
- Número ou marcador, página 15: b) Exploração mineira de terras raras;
- Número ou marcador, página 15: c) Exploração mineira de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 15: d) Exploração minerais preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 15: e) Exploração de mineiras associados;
- Número ou marcador, página 15: f) Processamento de metais básicos;
- Número ou marcador, página 15: g) Processamento de terras raras;
- Número ou marcador, página 15: h) Processamento de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 15: i) Processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 15: j) Processamento de minerais associados;
- Número ou marcador, página 15: k) Comercialização de metais básicos;
- Número ou marcador, página 15: l) Comercialização de terras raras;
- Número ou marcador, página 15: m) Comercialização de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 15: n) Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 15: o) Comercialização de minerais associados;
- Número ou marcador, página 15: p) Prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
- Número ou marcador, página 15: q) Subcontratação na área de mineração;
- Número ou marcador, página 15: r) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: s) Outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais correspondendo a cinquenta por cento cada uma, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer e outra à sócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 16: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da ultima resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 16: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 16: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 16: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido Balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 16: f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 16: g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director geral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Eugenio William Telfer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 17: Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro director, mediante comunicação dirigida ao director geral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
- Texto do artigo, página 17: A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar
- Texto do artigo, página 17: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 17: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 17: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 17: d) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante;
- Número ou marcador, página 17: e) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos;
- Número ou marcador, página 17: f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
- Número ou marcador, página 17: g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na Lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de direcção poderá nomear
- Texto do artigo, página 17: mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela única assinatura do director geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela única assinatura da directora de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o Presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário da Mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Remuneração dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 17: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, dois de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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