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- Texto do artigo, página 18: Ilha do Fogo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, da Ilha do Fogo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero seis zero seis nove oito (doravante a “Sociedade”), os sócios da sociedade deliberaram por unanimidade, aceitar a divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios Johannes Marthinus Potgieter, Johannes Hendrik Van Heerden, Stephanus Johannes Potgieter e Susanna Magdalena Du Toit para a sociedade Ilha do Fogo Inc e para Robert Clayton Koski que a posterior unificaram as quotas adquiridas na sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Como resultado da divisão de quotas, cessão de quotas, admissão dos novos sócios, e unificação das quotas anteriormente detidas pelos sócios Johannes Marthinus Potgieter, Johannes Hendrik Van Heerden, Stephanus Johannes Potgieter e Susanna Magdalena Du Toit, agora detidas pela sociedade Ilha do Fogo
- Texto do artigo, página 18: Inc e pelo senhor Robert Clayton Koski, os sócios deliberaram proceder à alteração parcial do pacto social da sociedade, passando o artigo quatro a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e duzentos e quarenta e oito meticais correspondente a oitenta e quatro vírgula dezasseis por cento do capital social, pertencente a Ilha do Fogo Inc;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Maria Luísa Neto da Fonseca Lazaro Massamba, em representação dos herdeiros do sócio Bonifácio Gruveta Massamba;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a Belmiro Taveira Mizé Lampião; e,
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e dois meticais, correspondente a zero vírgula oitenta e quatro por cento do capital social pertencente a Robert Clayton Koski.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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