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Texto do artigo · p. 18 Mim Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze do mês de Novembro de dois mil e quinze da assembleia geral extraordinária da sociedade Mim Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100190745, na sua sede social, sita na Rua da Mozal, Parcela n.º 12105, quarteirão
Texto do artigo · p. 18 A, Beluluane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, procedeu-se, nos termos do artigo cento e setenta e nove do Código Comercial, ao aumento de capital social, na modalidade de novas entradas, passando o capital social dos actuais cento e vinte e dois mil meticais para seis milhões e quinhentos mil meticais, montante a ser subscrito em numerário pelos actuais sócios, na proporção das respectivas participações sociais e para reforço das mesmas. Em consequência do aumento de capital anteriormente referido, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração do número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos meticais e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sociedade Mecwide, S.A e representativa de noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, pertencente à Sérgio Pinhal Ribeiro e representativa de dez por cento.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Mim Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze do mês de Novembro de dois mil e quinze da assembleia geral extraordinária da sociedade Mim Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100190745, na sua sede social, sita na Rua da Mozal, Parcela n.º 12105, quarteirão
  3. Texto do artigo, página 18: A, Beluluane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, procedeu-se, nos termos do artigo cento e setenta e nove do Código Comercial, ao aumento de capital social, na modalidade de novas entradas, passando o capital social dos actuais cento e vinte e dois mil meticais para seis milhões e quinhentos mil meticais, montante a ser subscrito em numerário pelos actuais sócios, na proporção das respectivas participações sociais e para reforço das mesmas. Em consequência do aumento de capital anteriormente referido, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração do número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Capital social e prestações suplementares)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos meticais e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sociedade Mecwide, S.A e representativa de noventa por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, pertencente à Sérgio Pinhal Ribeiro e representativa de dez por cento.
  9. Texto do artigo, página 18: Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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