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- Texto do artigo, página 23: Nsengi Prograce, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de dois mil e 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645378 uma sociedade denominada Nsengi Prograce, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Onesmo Tuyishime Rurangwa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010277862A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2014, residente no Bairro Polana Caniço B, quarteirão 23, casa n.º 34, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Grace Uwimana, casada com Oscar Nsengiyumva, de nacionalidade Australiana, natural de Gisenyi, portadora do Passaporte n.º PA1526313, emitido na Austrália, aos 27 de Agosto de 2014, residente no Bairro Polana Caniço B, Q. 23, casa n.º 34, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Oscar Nsengiyumva, casado com Grace Uwimana, de nacionalidade Ruandesa, natural de Ruanda, portador do Estatuto de Refugiado número 85B1473, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Junho de 2015, residente no Bairro Polana Caniço B, Q. 23, casa n.º 34, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nsengi Prograce, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, Bairro Matola Gare, casa n.º 24, quarteirão 3, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio a retalho em supermercados, talhos e hipermercados de vestuários e acessórios, calçados, bijutarias, cosméticos, material de escritório e escolar, aparelhos electrónicos, electrodomésticos, automóveis e acessórios, materiais de construção;
- Número ou marcador, página 23: c) Construção de obras pública e privadas;
- Número ou marcador, página 23: d) Consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviço e consultório e assessoria na área de microcréditos, microfinânça e corretor de seguros;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviço de informática, serigrafia, gráfica, tipografia, publicidade;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviço de limpeza de imóveis e móveis, gestão de condomínios nomeadamente: recolha de lixo, jardinagem e electricidade;
- Número ou marcador, página 23: h) Comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e acessórios, limpeza de espaços públicos e pôsobras, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo;
- Número ou marcador, página 23: i) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
- Texto do artigo, página 24: mil meticais encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Óscar Nsengiyumva;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Grace Uwimana;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Onesmo Tuyishime Rurangwa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A Administração e gerência da sociedade da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Oscar Nsengiyumva, ficando desde já nomeados com dispensa de cauçaõ, podendo a sociedade nomear outro administrador caso seja necessario e de comum acordo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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