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- Texto do artigo, página 24: Best Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703629 uma sociedade denominada Best Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Riaz Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º TX4105202, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure, número 2074.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Faisal Riaz Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º TC4107582, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure, número 2074.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Best Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 24: de responsabilidade, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.°14, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de automóveis importados, vulgo parque de viaturas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Riaz Khan;
- Número ou marcador, página 24: b) Outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Riaz Khan.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos
- Texto do artigo, página 25: relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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