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Texto do artigo · p. 25 Pachiukama, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100331500 uma sociedade denominada Pachiukama, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Dário Manuel Levy Tomé, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido
Texto do artigo · p. 25 em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990161Q, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em 20 de Abril de 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Fernanda La-Salette de Vasconcelos Teixeira, solteira, maior, natural de Cinfaes, Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164187Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2010, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pachiukama, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Pachiukama, Limitada e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa, n.º 19, Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços; consultoria; gestão de negócios; elaboração e gestão de projectos; importação e exportação e representação de bens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dário Manuel Levy Tomé;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma, no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernanda La-Salette de Vasconcelos Teixeira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Gerência eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do Conselho de Gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pachiukama, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100331500 uma sociedade denominada Pachiukama, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Dário Manuel Levy Tomé, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido
  4. Texto do artigo, página 25: em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990161Q, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em 20 de Abril de 2015, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Fernanda La-Salette de Vasconcelos Teixeira, solteira, maior, natural de Cinfaes, Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164187Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2010, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pachiukama, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Pachiukama, Limitada e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa, n.º 19, Sommerschield, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços; consultoria; gestão de negócios; elaboração e gestão de projectos; importação e exportação e representação de bens.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dário Manuel Levy Tomé;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma, no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernanda La-Salette de Vasconcelos Teixeira.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  39. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  41. Número ou marcador, página 25: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  45. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Gerência eleito em Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) A Gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  51. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do Conselho de Gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 26: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  59. Número ou marcador, página 26: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 26: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  61. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  67. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  68. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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