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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Simbas Brothers Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma sociedade denominada Simbas Brothers Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edi Max Simbine, 29 anos de idade, solteiro,
- Texto do artigo, página 29: portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671821C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Simbas Brothers Consultores - sociedade unipessoal limitada tem a sua sede no Município de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Rua Tenente General Fernando Matavele n.º 3627, quarteirão 60, casa n.º 20, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício da prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, de negócios, gestão empresarial, comércio de consumíveis de escritório e similares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edi Max Simbine.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio contabilista pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos, nos termos e condições que eles definirem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Edi Max Simbine, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio administrador terá direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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