Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Boac, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701995 uma sociedade denominada Boac, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Bongane Jacinto Mabui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal Ka Maxaquene, Bairro Urbanização, quarteirão 18, casa número 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500619749J, emitido no dia 19 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Abdul Sábado Chembene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Provincia, Distrito Municipal da Machava, Bairro Urbanização, quarteirão 7, casa número 2051, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601537440M emitido no dia 7 de Outubro de 2011 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Boac, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número 520, 10.º andar, Bairro central.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, venda de máquinas, ferramentas, peças e acessórios mecánicos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 31 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de dois por cento e meio do capital social, pertencente ao sócio Bongane Jacinto Mabui; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e sete por cento e meio do capital social, pertencente ao sócio Abdul Sábado Chembene.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 31 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 31 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 31 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 31 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Sabado Chembene como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Boac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701995 uma sociedade denominada Boac, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Bongane Jacinto Mabui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal Ka Maxaquene, Bairro Urbanização, quarteirão 18, casa número 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500619749J, emitido no dia 19 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Abdul Sábado Chembene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Provincia, Distrito Municipal da Machava, Bairro Urbanização, quarteirão 7, casa número 2051, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601537440M emitido no dia 7 de Outubro de 2011 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Boac, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número 520, 10.º andar, Bairro central.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, venda de máquinas, ferramentas, peças e acessórios mecánicos.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  16. Texto do artigo, página 31: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: Capital social
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de dois por cento e meio do capital social, pertencente ao sócio Bongane Jacinto Mabui; e
  22. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e sete por cento e meio do capital social, pertencente ao sócio Abdul Sábado Chembene.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  28. Número ou marcador, página 31: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  29. Número ou marcador, página 31: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  30. Número ou marcador, página 31: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  31. Número ou marcador, página 31: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  32. Número ou marcador, página 31: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  33. Número ou marcador, página 31: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  35. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  41. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 31: Administração
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Sabado Chembene como sócio gerente e com plenos poderes.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  62. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.