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Texto do artigo · p. 32 Shopping From Home, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e uma a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social em em que os sócios Omaia Salimo, Nuno Filipe Mendes e Carlos António Xerinda, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sócia Business To Business, Limitada e esta, por sua vez, unifica as quotas cedidas, com a primitiva passando a
Texto do artigo · p. 32 deter na sociedade uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Que, os sócios Omaia Salimo, Nuno Filipe Mendes e Carlos António Xerinda, apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência da cessão das quotas, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor representantiva de cem por cento do capital social pertencente á sócia Business To Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 32 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Shopping From Home, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e uma a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social em em que os sócios Omaia Salimo, Nuno Filipe Mendes e Carlos António Xerinda, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sócia Business To Business, Limitada e esta, por sua vez, unifica as quotas cedidas, com a primitiva passando a
  3. Texto do artigo, página 32: deter na sociedade uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 32: Que, os sócios Omaia Salimo, Nuno Filipe Mendes e Carlos António Xerinda, apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  5. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência da cessão das quotas, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Capital social
  8. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor representantiva de cem por cento do capital social pertencente á sócia Business To Business, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continuam
  10. Texto do artigo, página 32: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
  11. Texto do artigo, página 32: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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