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Texto do artigo · p. 32 Wadja Builders, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648660 uma sociedade denominada Wadja Builders, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB61344, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Zainune Agi Anlaué, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786906F, emitido aos dois de Outubro de dois mil e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade mediante as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A Wadja Builders, Limitada, adiante designada de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Salvador Allende, número cento e cinquenta e oito, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 e) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 f) Actividades de limpeza geral em edifício;
Número ou marcador · p. 32 g) Desenvolvimento imobiliário e turístico, exploração;
Número ou marcador · p. 32 h) Transporte e logística de materiais de construção e mercadoria;
Número ou marcador · p. 32 i) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 j) Desenvolvimento de actividades pesqueiras;
Número ou marcador · p. 32 k) Agente de comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 32 l) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios: Sheridan Francisco Oliveira, duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento, Zainune Agi Anlaué duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder á
Texto do artigo · p. 33 sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Nulidade da divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode amortizar quotas, pelo valor nominal, no prazo de sessenta dias a contar da data dos seguintes factos e nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso de falência do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividades;
Número ou marcador · p. 33 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou telecópia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios senhor Sheridan Francisco Oliveira e Zainune Agi Anlaué, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão, balanço de contas e demonstração de resultados do exercício anterior bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Wadja Builders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648660 uma sociedade denominada Wadja Builders, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB61344, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo. Zainune Agi Anlaué, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786906F, emitido aos dois de Outubro de dois mil e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade mediante as cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A Wadja Builders, Limitada, adiante designada de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Salvador Allende, número cento e cinquenta e oito, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em engenharia;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Gestão de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 32: f) Actividades de limpeza geral em edifício;
  21. Número ou marcador, página 32: g) Desenvolvimento imobiliário e turístico, exploração;
  22. Número ou marcador, página 32: h) Transporte e logística de materiais de construção e mercadoria;
  23. Número ou marcador, página 32: i) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 32: j) Desenvolvimento de actividades pesqueiras;
  25. Número ou marcador, página 32: k) Agente de comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
  26. Número ou marcador, página 32: l) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Participação em empreendimentos)
  29. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios: Sheridan Francisco Oliveira, duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento, Zainune Agi Anlaué duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder á
  36. Texto do artigo, página 33: sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Nulidade da divisão ou cessão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 33: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode amortizar quotas, pelo valor nominal, no prazo de sessenta dias a contar da data dos seguintes factos e nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  49. Número ou marcador, página 33: c) Em caso de falência do sócio.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  53. Número ou marcador, página 33: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  54. Número ou marcador, página 33: b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividades;
  55. Número ou marcador, página 33: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou telecópia.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  63. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios senhor Sheridan Francisco Oliveira e Zainune Agi Anlaué, que ficam desde já nomeados administradores.
  64. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  65. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) Ano social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão, balanço de contas e demonstração de resultados do exercício anterior bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  74. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  79. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais e transitórias)
  83. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes da legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 33: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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