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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Wadja Builders, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648660 uma sociedade denominada Wadja Builders, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB61344, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Zainune Agi Anlaué, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786906F, emitido aos dois de Outubro de dois mil e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A Wadja Builders, Limitada, adiante designada de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Salvador Allende, número cento e cinquenta e oito, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: e) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: f) Actividades de limpeza geral em edifício;
- Número ou marcador, página 32: g) Desenvolvimento imobiliário e turístico, exploração;
- Número ou marcador, página 32: h) Transporte e logística de materiais de construção e mercadoria;
- Número ou marcador, página 32: i) Exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: j) Desenvolvimento de actividades pesqueiras;
- Número ou marcador, página 32: k) Agente de comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 32: l) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios: Sheridan Francisco Oliveira, duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento, Zainune Agi Anlaué duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder á
- Texto do artigo, página 33: sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Nulidade da divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode amortizar quotas, pelo valor nominal, no prazo de sessenta dias a contar da data dos seguintes factos e nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 33: c) Em caso de falência do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 33: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 33: b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividades;
- Número ou marcador, página 33: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou telecópia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios senhor Sheridan Francisco Oliveira e Zainune Agi Anlaué, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão, balanço de contas e demonstração de resultados do exercício anterior bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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