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Texto do artigo · p. 33 Sunpharma, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100695197, uma entidade denominada Sunpharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Rosa Marlene Manjate Cuco, casada com Olimpio Sebastião Cuco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana,com domicílio em Maputo, rua dos Eucaliptos n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272995 S, emitido aos 18 de Fevereiro de dois mil e catorze,válido até vitalicio;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Dalmazia Castanheira e Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana,com domicílio em Maputo, rua da Resistência n.º 1279, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479755 Q, emitido aos 16 de Novembro de dois mil e quinze,válido até 16 de novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente escrito particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade que adopta a denominação Sunpharma, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Av. Tomás N’duda, n.º 1078, rés-do-chão direito, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou
Texto do artigo · p. 34 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requesitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
Número ou marcador · p. 34 a) De actividade de Importação, exportação e comercialização de produtos por grosso, medicamentos;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação e exportação de produtos e equipamentos médicos e hospitalares em geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio de produtos e equipamentos médicos e hospitalares em geral; e
Número ou marcador · p. 34 d) Armazenamento e distribuição de produtos, equipamentos médicos e hospitalares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 34 formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) No valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora Rosa Marlene Manjate Cuco; b ) N o v a l o r d e d e z m i l meticais,correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora Dalmazia Castanheira e Cossa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sapital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de outros sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações complementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Um dos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou
Texto do artigo · p. 34 suprimento à sociedade,observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, enitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A adninistração e representação da sociedade , em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Rosa Marlene Manjate Cuco.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar trinta por cento para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cinco por cento, para a criação de outros fundos que achar-se conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ,competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Janeiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sunpharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100695197, uma entidade denominada Sunpharma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Rosa Marlene Manjate Cuco, casada com Olimpio Sebastião Cuco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana,com domicílio em Maputo, rua dos Eucaliptos n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272995 S, emitido aos 18 de Fevereiro de dois mil e catorze,válido até vitalicio;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Dalmazia Castanheira e Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana,com domicílio em Maputo, rua da Resistência n.º 1279, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479755 Q, emitido aos 16 de Novembro de dois mil e quinze,válido até 16 de novembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente escrito particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade que adopta a denominação Sunpharma, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Av. Tomás N’duda, n.º 1078, rés-do-chão direito, nesta Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou
  14. Texto do artigo, página 34: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requesitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
  18. Número ou marcador, página 34: a) De actividade de Importação, exportação e comercialização de produtos por grosso, medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de produtos e equipamentos médicos e hospitalares em geral;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Comércio de produtos e equipamentos médicos e hospitalares em geral; e
  21. Número ou marcador, página 34: d) Armazenamento e distribuição de produtos, equipamentos médicos e hospitalares.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
  24. Texto do artigo, página 34: formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  28. Número ou marcador, página 34: a) No valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora Rosa Marlene Manjate Cuco; b ) N o v a l o r d e d e z m i l meticais,correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora Dalmazia Castanheira e Cossa.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O sapital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de outros sócios.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Prestações complementares)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Um dos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou
  33. Texto do artigo, página 34: suprimento à sociedade,observando a legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, enitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A adninistração e representação da sociedade , em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Rosa Marlene Manjate Cuco.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar trinta por cento para a constituição da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Cinco por cento, para a criação de outros fundos que achar-se conveniente.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ,competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Janeiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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