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- Texto do artigo, página 34: Farmácia Curi — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100711761, uma entidade denominada Farmácia Curi Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 34: Rosa Marlene Manjate Cuco, casada com Olímpio Sebastião Cuco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio em Maputo, rua dos Eucaliptos n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272995S, emitido aos 18 de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até vitalício.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade que adopta a denominação Farmácia Curi - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás N’duda n.º 1078, rés-do-chão, direito, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requesitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Venda, entrega e dispensa de medicamentos;
- Número ou marcador, página 34: b) Preparação;
- Número ou marcador, página 35: c) Manipulação; e a) Outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer
- Texto do artigo, página 35: formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde à uma quota do único sócio Rosa Marlene Manjate Cuco, e equivalente a 100% do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rosa Marlene Manjate Cuco.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação en vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Janeiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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