Associação de Beneficência Xixlaxla

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Associação de Beneficência Xixlaxla

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Texto do artigo · p. 35 Associação de Beneficência Xixlaxla
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e obrigações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Definição
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma Associação que adopta a denominação de Associação de beneficência Xixlaxla adiante designada Xixlaxla, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que, sem prejuízo das leis, se rege pelos presentes estatutos e programas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A Xixlaxla tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral, bem como abrir delegações em qualquer parte do país, por decisão da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Xixlaxla constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Texto do artigo · p. 35 A Xixlaxla tem por objectivo a ajuda mútua entre os membros em casos de falecimento dum deles ou de qualquer membro dos seus agregados familiar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO Obrigações da Xixlaxla
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de um dos seus membros ou de um membro do agregado familiar do membro, Xixlaxla tem as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 35 a) Aquisição de uma urna de classe inferior e pagamento do respectivo transporte para cemitérios locais.
Número ou marcador · p. 35 b) Pagamento de um donativo em numerário correspondentes as despesas referida na alínea anterior, à data da morte, caso o funeral tiver sido feito em moldes tradicionais;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso em que a situação financeira da Xixlaxla não cobrir as despesas referidas nas alíneas a), e b) farse-á cobrança proporcional aos membros, em numerário, para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos membros e membros dos seus agregados familiares
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Categorias)
Texto do artigo · p. 35 As categorias dos membros da Xixlaxla são as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Fundadores – todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Fectivos – aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Beneméritos – pessoas que de forma substancial contribuam para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) Honorários – personalidade que pelo trabalho e prestigio contribuam significativamente para realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Agregado familiar do membro)
Número ou marcador · p. 35 Um) Consideram-se membros do agregado familiar:
Número ou marcador · p. 35 a) Esposa ou esposo;
Número ou marcador · p. 35 b) Filhos menores ou maiores sendo incapazes;
Número ou marcador · p. 35 c) Pais incapazes, vivendo ou estando a cargo do membro;
Número ou marcador · p. 35 d) Sogras ou sogros quando estiverem nas condições da alínea anterior;
Número ou marcador · p. 35 e) Enteados quando estiverem nas condições de alínea “b”
Número ou marcador · p. 35 f) Netos órfãos de pai e mãe quando estiverem nas condições da alínea b).
Texto do artigo · p. 35 ) C
Número ou marcador · p. 35 Dois) Considera-se incapazes aos deficientes físicos, mentais ou visuais que não podem produzir para o seu próprio sustento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 36 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O pedido de admissão será por requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, para efeito de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Beneficiar de assistência ao abrigo do previsto no artigo quarto se as suas quotas estiverem em dia;
Número ou marcador · p. 36 b) Participar em todas as actividades promovida pala associação; ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 36 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 36 d) Fazer proposta ao conselho da direcção e Assembleia Geral sobre tudo conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 36 e) Fazer recursos a Assembleia Geral de deliberação que considere contrária aos estatutos e aos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 36 f) Requerer, em conjunto com outros membros, que apresentam pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 36 g) Receber dos órgãos da associação informação e esclarecimento sobre a actividade da organização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Pagar as quotas e jóias de membro;
Número ou marcador · p. 36 b) Exercer com dedicação e zelo os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 36 c) Participar nas reuniões e contribuir com a sua opinião par se alcançar os objectivos preconizados;
Número ou marcador · p. 36 d) Cumprir os preceitos estatuários, regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Penalizações)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para os membros que suspenderam o pagamento de quotas prevê-se as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 36 a) Suspensão dos direitos previstos no artigo oitavo alínea a), ao membro cujo suspensão do pagamento, for igual ou superior a 90 dias e inferir a 180 dias, tendo em conta que a mesma se levanta com pagamento da divida;
Número ou marcador · p. 36 b) Perda do direito previsto no artigo oitava alínea a) e suspensão dos previstos na alínea c) se o atraso for igual ou superior a 180 dias;
Número ou marcador · p. 36 c) A perda e suspensão referidas na alínea anterior, se refere somente as situações que ocorrerem no período em que estiver em atraso;
Número ou marcador · p. 36 Dois) O membro que de uma forma ilícita beneficiar-se de assistência da xixlaxla ser-lhe-á suspenso todos os direitos previstos no artigo oitava alínea a) e c) até ao reembolso total do valor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Da perda de qualidade)
Número ou marcador · p. 36 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 36 a) Os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 36 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São os órgãos sociais da Xixlaxla:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos pela assembleia-geral, por um mandato de três anos, não podendo ser reeleito por mais de três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia-geral extraordinária e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia Geral é o órgão máxima e deliberativa da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um Vice-Presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Da convocatória constará os seguintes elementos: o dia da realização, local, hora e agenda.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativas do presidente, da direcção, ou ainda por pelo menos cinquenta por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na falta do quórum a assembleia é marcada para uma outra data em que se realizará mesmo na falta do quórum, sendo válidas as deliberações que serem tomadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 Compete a Assembleia Geral Xixlaxla:
Número ou marcador · p. 36 a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
Número ou marcador · p. 36 b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 36 c) Apreciar e votar o programa de acção e orçamento da organização, bem como o relatório e contas do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 d) Deliberar sobre a alteração de estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 36 e) Verificar o cumprimento dos estatutos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Do conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho da Direcção da Xixlaxla é constituído por cinco (5) membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da direcção)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao Conselho da Direcção da Xixlaxla compete administrar e gerir a organização desenvolvendo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatuto, e representá-lo em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção da Xixlaxla:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovar a admissão dos membros e submeter à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborara um programa de acção e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 37 d) Representar e deliberar sobre as formas de representação da organização;
Número ou marcador · p. 37 e) Identificar e acompanhar a execução dos projectos sociais e demais trabalhos;
Número ou marcador · p. 37 f) Criar e desenvolver comissões de trabalho e nomear os respectivos coordenadores;
Número ou marcador · p. 37 g) Celebrar acordos e contractos;
Número ou marcador · p. 37 h) Organizar, contratar e gerir o pessoal da organização;
Número ou marcador · p. 37 i) Assegurar a organização e funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do conselho)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das actividades da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar a escrita e documentação sempre que julgue necessário e conveniente;
Número ou marcador · p. 37 b) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 37 c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial;
Número ou marcador · p. 37 d) Emitir parecer sobre relatórios e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Receitas)
Texto do artigo · p. 37 Constituem receitas da Xixlaxla;
Número ou marcador · p. 37 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 37 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) Subsídios;
Número ou marcador · p. 37 d) Os bens doados, legados e respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 37 e) Rendimento do património.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Uso das receitas)
Número ou marcador · p. 37 Um) As contas bancárias da Xixlaxla serão sempre movimentadas mediante duas das três assinaturas, sendo a primeira do director e uma outra dos membros eleitos. As finanças serão geridas pelo Conselho de direcção em obediência com regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As receitas obtidas destinam a subsidiar as actividades contidas nos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A Associação se dissolverá e extinguirá, nos casos previstos por lei, sem prejuízo da deliberação de dois terços dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 37 As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por recursos a diversa legislação específica aplicável e a lei geral.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Fevereiro de 2015.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Associação de Beneficência Xixlaxla
  2. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e obrigações
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Definição
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída uma Associação que adopta a denominação de Associação de beneficência Xixlaxla adiante designada Xixlaxla, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que, sem prejuízo das leis, se rege pelos presentes estatutos e programas e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A Xixlaxla tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral, bem como abrir delegações em qualquer parte do país, por decisão da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A Xixlaxla constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Objectivos
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 35: A Xixlaxla tem por objectivo a ajuda mútua entre os membros em casos de falecimento dum deles ou de qualquer membro dos seus agregados familiar.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO Obrigações da Xixlaxla
  15. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de um dos seus membros ou de um membro do agregado familiar do membro, Xixlaxla tem as seguintes obrigações:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Aquisição de uma urna de classe inferior e pagamento do respectivo transporte para cemitérios locais.
  17. Número ou marcador, página 35: b) Pagamento de um donativo em numerário correspondentes as despesas referida na alínea anterior, à data da morte, caso o funeral tiver sido feito em moldes tradicionais;
  18. Número ou marcador, página 35: c) No caso em que a situação financeira da Xixlaxla não cobrir as despesas referidas nas alíneas a), e b) farse-á cobrança proporcional aos membros, em numerário, para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos membros e membros dos seus agregados familiares
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Categorias)
  22. Texto do artigo, página 35: As categorias dos membros da Xixlaxla são as seguintes:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Fundadores – todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Fectivos – aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 35: c) Beneméritos – pessoas que de forma substancial contribuam para a prossecução dos objectivos da associação;
  26. Número ou marcador, página 35: d) Honorários – personalidade que pelo trabalho e prestigio contribuam significativamente para realização dos objectivos da associação.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Agregado familiar do membro)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) Consideram-se membros do agregado familiar:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Esposa ou esposo;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Filhos menores ou maiores sendo incapazes;
  32. Número ou marcador, página 35: c) Pais incapazes, vivendo ou estando a cargo do membro;
  33. Número ou marcador, página 35: d) Sogras ou sogros quando estiverem nas condições da alínea anterior;
  34. Número ou marcador, página 35: e) Enteados quando estiverem nas condições de alínea “b”
  35. Número ou marcador, página 35: f) Netos órfãos de pai e mãe quando estiverem nas condições da alínea b).
  36. Texto do artigo, página 35: ) C
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Considera-se incapazes aos deficientes físicos, mentais ou visuais que não podem produzir para o seu próprio sustento.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Condições de admissão)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) O pedido de admissão será por requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, para efeito de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 36: Constituem direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 36: a) Beneficiar de assistência ao abrigo do previsto no artigo quarto se as suas quotas estiverem em dia;
  46. Número ou marcador, página 36: b) Participar em todas as actividades promovida pala associação; ou em que ela esteja envolvida;
  47. Número ou marcador, página 36: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  48. Número ou marcador, página 36: d) Fazer proposta ao conselho da direcção e Assembleia Geral sobre tudo conveniente para os membros;
  49. Número ou marcador, página 36: e) Fazer recursos a Assembleia Geral de deliberação que considere contrária aos estatutos e aos regulamentos da associação;
  50. Número ou marcador, página 36: f) Requerer, em conjunto com outros membros, que apresentam pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
  51. Número ou marcador, página 36: g) Receber dos órgãos da associação informação e esclarecimento sobre a actividade da organização.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 36: Constituem deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 36: a) Pagar as quotas e jóias de membro;
  56. Número ou marcador, página 36: b) Exercer com dedicação e zelo os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  57. Número ou marcador, página 36: c) Participar nas reuniões e contribuir com a sua opinião par se alcançar os objectivos preconizados;
  58. Número ou marcador, página 36: d) Cumprir os preceitos estatuários, regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 36: (Penalizações)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) Para os membros que suspenderam o pagamento de quotas prevê-se as seguintes sanções:
  62. Número ou marcador, página 36: a) Suspensão dos direitos previstos no artigo oitavo alínea a), ao membro cujo suspensão do pagamento, for igual ou superior a 90 dias e inferir a 180 dias, tendo em conta que a mesma se levanta com pagamento da divida;
  63. Número ou marcador, página 36: b) Perda do direito previsto no artigo oitava alínea a) e suspensão dos previstos na alínea c) se o atraso for igual ou superior a 180 dias;
  64. Número ou marcador, página 36: c) A perda e suspensão referidas na alínea anterior, se refere somente as situações que ocorrerem no período em que estiver em atraso;
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) O membro que de uma forma ilícita beneficiar-se de assistência da xixlaxla ser-lhe-á suspenso todos os direitos previstos no artigo oitava alínea a) e c) até ao reembolso total do valor.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: (Da perda de qualidade)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) Perdem a qualidade de membro:
  69. Número ou marcador, página 36: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
  70. Número ou marcador, página 36: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  72. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  76. Texto do artigo, página 36: São os órgãos sociais da Xixlaxla:
  77. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 36: b) O Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 36: c) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 36: (Mandatos)
  82. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos pela assembleia-geral, por um mandato de três anos, não podendo ser reeleito por mais de três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  83. Número ou marcador, página 36: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia-geral extraordinária e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  84. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
  87. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia Geral é o órgão máxima e deliberativa da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa.
  89. Número ou marcador, página 36: Três) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um Vice-Presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 36: (Convocação)
  92. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, com antecedência mínima de quinze dias.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) Da convocatória constará os seguintes elementos: o dia da realização, local, hora e agenda.
  94. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
  97. Número ou marcador, página 36: Um) Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativas do presidente, da direcção, ou ainda por pelo menos cinquenta por cento dos membros.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de cinquenta por cento.
  99. Número ou marcador, página 36: Três) Na falta do quórum a assembleia é marcada para uma outra data em que se realizará mesmo na falta do quórum, sendo válidas as deliberações que serem tomadas.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 36: (Competências da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 36: Compete a Assembleia Geral Xixlaxla:
  103. Número ou marcador, página 36: a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
  104. Número ou marcador, página 36: b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 36: c) Apreciar e votar o programa de acção e orçamento da organização, bem como o relatório e contas do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 36: d) Deliberar sobre a alteração de estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  107. Número ou marcador, página 36: e) Verificar o cumprimento dos estatutos da lei.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 36: (Do conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 36: O Conselho da Direcção da Xixlaxla é constituído por cinco (5) membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um tesoureiro.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 36: (Competência da direcção)
  113. Número ou marcador, página 36: Um) Ao Conselho da Direcção da Xixlaxla compete administrar e gerir a organização desenvolvendo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatuto, e representá-lo em juízo ou fora dele.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção da Xixlaxla:
  115. Número ou marcador, página 37: a) Aprovar a admissão dos membros e submeter à ratificação da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 37: b) Elaborara um programa de acção e orçamentos para o ano seguinte;
  117. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício;
  118. Número ou marcador, página 37: d) Representar e deliberar sobre as formas de representação da organização;
  119. Número ou marcador, página 37: e) Identificar e acompanhar a execução dos projectos sociais e demais trabalhos;
  120. Número ou marcador, página 37: f) Criar e desenvolver comissões de trabalho e nomear os respectivos coordenadores;
  121. Número ou marcador, página 37: g) Celebrar acordos e contractos;
  122. Número ou marcador, página 37: h) Organizar, contratar e gerir o pessoal da organização;
  123. Número ou marcador, página 37: i) Assegurar a organização e funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
  126. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho)
  129. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das actividades da associação designadamente:
  130. Número ou marcador, página 37: a) Examinar a escrita e documentação sempre que julgue necessário e conveniente;
  131. Número ou marcador, página 37: b) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
  132. Número ou marcador, página 37: c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial;
  133. Número ou marcador, página 37: d) Emitir parecer sobre relatórios e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem à sua apreciação.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 37: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 37: (Receitas)
  139. Texto do artigo, página 37: Constituem receitas da Xixlaxla;
  140. Número ou marcador, página 37: a) Jóias;
  141. Número ou marcador, página 37: b) Quotas;
  142. Número ou marcador, página 37: c) Subsídios;
  143. Número ou marcador, página 37: d) Os bens doados, legados e respectivos rendimentos;
  144. Número ou marcador, página 37: e) Rendimento do património.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 37: (Uso das receitas)
  147. Número ou marcador, página 37: Um) As contas bancárias da Xixlaxla serão sempre movimentadas mediante duas das três assinaturas, sendo a primeira do director e uma outra dos membros eleitos. As finanças serão geridas pelo Conselho de direcção em obediência com regulamento interno.
  148. Número ou marcador, página 37: Dois) As receitas obtidas destinam a subsidiar as actividades contidas nos seus objectivos.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  151. Texto do artigo, página 37: A Associação se dissolverá e extinguirá, nos casos previstos por lei, sem prejuízo da deliberação de dois terços dos membros
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 37: (Dúvidas e omissões)
  154. Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por recursos a diversa legislação específica aplicável e a lei geral.
  155. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Fevereiro de 2015.
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