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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Macarh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708345 uma sociedade denominada Macarh, Sociedade Unipessoal, Limitada. Jotamo Milonga Cumbe, casado, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194631P, emitido aos doze de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
- Texto do artigo, página 37: uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Macarh – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo – Praceta da Urbanidade, número noventa e dois, segundo andar.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de comércio a grosso com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes VII, XIV e XX do anexo II da alinea c) do artigo sete do regulamento do licenciamento de actividade comercial aprovado pelo Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro, de dezassete de Novembro e ainda prestação de serviço na área de assessoria.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por Lei, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Jotamo Milonga Cumbe.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos:
- Número ou marcador, página 37: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, nalgum litigio instaurado por contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
- Número ou marcador, página 38: b) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submitidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 38: a) Reserva legal, até se encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 38: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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