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Texto do artigo · p. 38 Quinta das Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708310 uma sociedade denominada Quinta das Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Joaquim Fernandes Ribeiro, casado, natural de Martim – Murça – Portugal, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074211Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a dezassete de setembro de dois mil e doze. Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade Quinta das Flores, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma
Texto do artigo · p. 38 sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede na cidade de Matola, Vale do Infulene, na Rua dos Agricultores, número mil e seis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais correspondente a única quota a favor do senhor Manuel Joaquim Fernandes Ribeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Direcção
Número ou marcador · p. 38 Um) A direcção e representação da sociedade fica a cargo de Manuel Joaquim Fernandes Ribeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Quinta das Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708310 uma sociedade denominada Quinta das Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Joaquim Fernandes Ribeiro, casado, natural de Martim – Murça – Portugal, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074211Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a dezassete de setembro de dois mil e doze. Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Tipo, firma e duração
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade Quinta das Flores, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma
  6. Texto do artigo, página 38: sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede na cidade de Matola, Vale do Infulene, na Rua dos Agricultores, número mil e seis.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Objecto
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de produtos agrícolas.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: Capital
  14. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais correspondente a única quota a favor do senhor Manuel Joaquim Fernandes Ribeiro.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: Direcção
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A direcção e representação da sociedade fica a cargo de Manuel Joaquim Fernandes Ribeiro.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 38: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  23. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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