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Texto do artigo · p. 38 Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão e unificação de quota e alteração parcial do pacto social de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e em conformidade com a acta da assembleia geral extraordinária universal de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, o sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray, titular de uma quota totalmente liberada, no valor nominal de quatro mil meticais e correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, cedeu, nos termos legais e estatutários, a referida quota ao sócio José Luís Lourenço Gil Nunes, e procedeu ainda à cessação do cargo de Administrador/Gerente
Texto do artigo · p. 38 que exercia na sociedade, permanecendo o sócio José Luís Lourenço Gil Nunes como o único administrador/gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 A referida cessão de quota foi feita livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações estatutários existentes à data da cessão.
Texto do artigo · p. 38 Certifico ainda que o sócio José Luís Lourenço Gil Nunes unificou a quota cedenda à quota que titulava no capital social da sociedade, passando a deter uma única quota no valor de cinco mil meticais perfazendo cem por cento (100%) do capital social da sociedade Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 E pela referida assembleia geral os sócios consentiram ainda, por unanimidade, na cessação do cargo de administrador/gerente do sócio cedente Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray. E por força da referida cessão e unificação de quota do sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray e da cessação do referido mandato de administrador/gerente, foram alterados os artigos quarto e o sexto do pacto Social, que passarão a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio José Luís Lourenço Gil Nunes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida por um administrador a quem competirá, além de outras atribuições fixadas na lei, orientar todos os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode ser sócio ou um terceiro não sócio, designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderá o administrador sob sua responsabilidade, nomear mandatários para os fins previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade é obrigada pela assinatura de um Administrador.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 38 restantes disposições do pacto social. Está conforme o original. Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 38 O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão e unificação de quota e alteração parcial do pacto social de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e em conformidade com a acta da assembleia geral extraordinária universal de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, o sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray, titular de uma quota totalmente liberada, no valor nominal de quatro mil meticais e correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, cedeu, nos termos legais e estatutários, a referida quota ao sócio José Luís Lourenço Gil Nunes, e procedeu ainda à cessação do cargo de Administrador/Gerente
  3. Texto do artigo, página 38: que exercia na sociedade, permanecendo o sócio José Luís Lourenço Gil Nunes como o único administrador/gerente da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 38: A referida cessão de quota foi feita livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações estatutários existentes à data da cessão.
  5. Texto do artigo, página 38: Certifico ainda que o sócio José Luís Lourenço Gil Nunes unificou a quota cedenda à quota que titulava no capital social da sociedade, passando a deter uma única quota no valor de cinco mil meticais perfazendo cem por cento (100%) do capital social da sociedade Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 38: E pela referida assembleia geral os sócios consentiram ainda, por unanimidade, na cessação do cargo de administrador/gerente do sócio cedente Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray. E por força da referida cessão e unificação de quota do sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray e da cessação do referido mandato de administrador/gerente, foram alterados os artigos quarto e o sexto do pacto Social, que passarão a ter as seguintes redacções:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio José Luís Lourenço Gil Nunes.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida por um administrador a quem competirá, além de outras atribuições fixadas na lei, orientar todos os negócios sociais.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode ser sócio ou um terceiro não sócio, designado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 38: Três) Poderá o administrador sob sua responsabilidade, nomear mandatários para os fins previstos no Código Comercial.
  13. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade é obrigada pela assinatura de um Administrador.
  14. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  15. Texto do artigo, página 38: restantes disposições do pacto social. Está conforme o original. Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  16. Texto do artigo, página 38: O Ajudante, Ilegível.
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