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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Lemnos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711184, uma entidade denominada Lemnos, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Dimitrios Tzitzivacos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lemmos-Grécia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 1: n.º 110300395922S,emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dez de Agosto de dois mil e dez com validade vitalícia; e
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Christos Gkoutzelas, casada, de nacionalidade Grega, natural de HellenicMyrina, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AK0093655, emitido na Grécia, aos oito de Setembro de dois mil e doze e válido até sete de Setembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Lemnos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Número ou marcador, página 1: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação
- Texto do artigo, página 2: social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de todo o tipo material de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
- Número ou marcador, página 2: e) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaboração de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 2: g) Venda e aluguer de maquinas e equipamento;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Dimitri Tzitzivacos , com uma quota no valor de dez mil meticais e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e Christos Gkoutzelas, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Dimitri Tzitzivacos, que fica desde já nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente e ou procurador especialmente constituído e pela assinatura do sócio minoritário.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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