Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Lemnos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711184, uma entidade denominada Lemnos, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Dimitrios Tzitzivacos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lemmos-Grécia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 1 n.º 110300395922S,emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dez de Agosto de dois mil e dez com validade vitalícia; e
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Christos Gkoutzelas, casada, de nacionalidade Grega, natural de HellenicMyrina, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AK0093655, emitido na Grécia, aos oito de Setembro de dois mil e doze e válido até sete de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Lemnos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação
Texto do artigo · p. 2 social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de todo o tipo material de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 2 e) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaboração de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 2 g) Venda e aluguer de maquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Dimitri Tzitzivacos , com uma quota no valor de dez mil meticais e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e Christos Gkoutzelas, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Dimitri Tzitzivacos, que fica desde já nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente e ou procurador especialmente constituído e pela assinatura do sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Lemnos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711184, uma entidade denominada Lemnos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Dimitrios Tzitzivacos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lemmos-Grécia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 1: n.º 110300395922S,emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dez de Agosto de dois mil e dez com validade vitalícia; e
  6. Texto do artigo, página 1: Segundo. Christos Gkoutzelas, casada, de nacionalidade Grega, natural de HellenicMyrina, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AK0093655, emitido na Grécia, aos oito de Setembro de dois mil e doze e válido até sete de Setembro de dois mil e dezassete.
  7. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Lemnos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 1: Duração
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação
  15. Texto do artigo, página 2: social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: Objecto
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Venda de todo o tipo material de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 2: f) Elaboração de projectos de arquitectura;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Venda e aluguer de maquinas e equipamento;
  26. Número ou marcador, página 2: h) Prestação de serviços.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 2: Capital social
  31. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Dimitri Tzitzivacos , com uma quota no valor de dez mil meticais e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e Christos Gkoutzelas, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital social
  34. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Dimitri Tzitzivacos, que fica desde já nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente e ou procurador especialmente constituído e pela assinatura do sócio minoritário.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 2: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.