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Texto do artigo · p. 40 Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de três de Março, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas cento oitenta e nove verso, sob o n.º 2146, do Livro de Matrículas de Sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2488, a folhas 170 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Jon Christer Jansson, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na rua Dona Maria Pia, vila de Ibo, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Catering;
Número ou marcador · p. 40 b) Lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 40 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 40 d) Formação no sector de hotelaria & restauração;
Número ou marcador · p. 40 e) Curso de segurança alimentar & implementação de segurança alimentar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Jon Christer Jansson.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Jon Christer Jansson, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 40 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Assim o disse e outorgou. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 40 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, 4 de Março, de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de três de Março, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas cento oitenta e nove verso, sob o n.º 2146, do Livro de Matrículas de Sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2488, a folhas 170 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Jon Christer Jansson, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Ponto Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua Dona Maria Pia, vila de Ibo, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 40: a) Catering;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Lavandaria e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 40: d) Formação no sector de hotelaria & restauração;
  17. Número ou marcador, página 40: e) Curso de segurança alimentar & implementação de segurança alimentar.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Aquisição de participações)
  21. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Jon Christer Jansson.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 40: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Jon Christer Jansson, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 40: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  35. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 40: (Balanço e aplicação de resultados)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 40: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 40: Assim o disse e outorgou. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
  46. Texto do artigo, página 40: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  47. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  48. Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, 4 de Março, de 2016. O Conservador, Ilegível.
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