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Texto do artigo · p. 40 ANCAP – Consultoria de Projectos (Sociedade Unipessoal), Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica superior Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de António Maria de Carvalho Pinheiro, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de ANCAP – Consultoria de Projectos (Sociedade Unipessoal), Limitadal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 O objecto da sociedade consiste na actividade de actividade de gabinete de projectos e consultoria de arquitectura e engenharia, gestão de obras de construção civil públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, é de dez mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio António Maria de Carvalho Pinheiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Balanço
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
Texto do artigo · p. 41 de Fevereiro de dois e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: ANCAP – Consultoria de Projectos (Sociedade Unipessoal), Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica superior Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de António Maria de Carvalho Pinheiro, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de ANCAP – Consultoria de Projectos (Sociedade Unipessoal), Limitadal
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: Duração
  12. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: Objecto
  15. Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade consiste na actividade de actividade de gabinete de projectos e consultoria de arquitectura e engenharia, gestão de obras de construção civil públicas e privadas.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 41: Capital social
  18. Texto do artigo, página 41: O capital social, é de dez mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio António Maria de Carvalho Pinheiro.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 41: Administração e representação
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 41: Balanço
  28. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
  36. Texto do artigo, página 41: de Fevereiro de dois e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
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