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- Texto do artigo, página 41: Kalahari Engenharia Empreitadas, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento vinte e um a cento vinte e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Berias Mugabe, natural de Masvingo-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 42: n.º 06ZW00064546B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração e residente no Bairro 4 nesta cidade de Chimoio, Francisco Palma Saidane, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063515I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez e residente no Bairro dezassseis de Junho, nesta Cidade de Chimoio, Paulo da Guerra Mandado Malicopo, casado, natural de Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104936725P, emitido em oito de Agosto de dois mil e catorze e residente no Bairro n.º dois de Chimoio.
- Texto do artigo, página 42: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 42: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação social de Kalahari Engenharia Empreitada, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do País, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais, agências, dependências ou escritórios em qualquer lugar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a servicos de enginharia em sistema de regadio, abastecimento de agua, furos e sistemas de agua, importação e exportação de equipamento e material de regadio, construções de barragens e represas, engenharia mecânica, elétrica e tecnologia, consultoria geral, avaliação e estudos ambientais, engenharia civil, actividades agro - pecuário, estudos geotécnicos, serviços hoteleiros, metalúrgica, cerâmica, ferragem, formação profissional, extração, compra e venda e exportação de produtos minerais; pesquisa / exploração, prospeção e consultoria mineira, prestação de serviços; comércio geral, corte e exportacao de madeira, incluindo importação e
- Texto do artigo, página 42: exportação de diversos; turismo, prestação de serviços aduaneiros, importação – exportação e venda de produtos petrolíferos e transportes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ser transformada em sociedade anónima por simples deliberação dos sócios e de acordo com a lei vigente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social corresponde à soma de seis quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Berias Mugabe (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Francisco Palma Saidane (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 42: c) Paulo da Guerra Mandado Malicopo (vinte e cinco por cento) do valor social.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da gerência, prestações suplementares, aumento de capital, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência poderá ser exercida pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerência ou com duas assinaturas de quaisquer dois sócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) É, porém, vedado à gerência vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares até ao valor máximo de dois milhões de meticais, por uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordo com as decisões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, entre sócios é livre mas perante estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
- Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de alienação de imóveis, será necessária uma deliberação por maioria qualificada, superior à maioria equivalente a cinquenta por cento das quotas, no mínimo de setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento, incapacidade mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios repartindo a quota por igual percentagem.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das amortização de quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 42: b) Quando, por qualquer motivo, deva proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 42: c) Quando se trate de quota que a sociedade haja adquirido;
- Número ou marcador, página 42: d) Quando o titular da quota prejudicar dolosamente ou desacreditar por forma notória a sociedade;
- Número ou marcador, página 42: e) Quando falecer o titular da quota, ou quando em vida deste, tal quota seja objecto de penhora judicial ou extra-judicial;
- Número ou marcador, página 42: f) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o artigo nono.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Do funcionamento das assembleias
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 43: Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 43: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do exercício anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Aos lucros líquidos depois de pagos todos os encargos será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestido na sociedade se assim for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerência autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face a despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas vigente no país à data da constituição desta sociedade.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos dezasseis
- Texto do artigo, página 43: de Fevereiro de dois mil e dezasseis.O Notário, Ilegível.
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