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- Texto do artigo, página 44: Desousa & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100706733 uma sociedade denominada Desousa & Associados - Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada. Elísio Frank Xavier de Sousa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302612185B, emitido a 01 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, passando a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Desousa & Associados - Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Desousa – Advogados, Lda.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade está sedeada na Rua Anguane, n.º 174, R/C, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cuja contagem começa a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 44: b) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 44: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 44: d) Tradução ajuramentada de documentos de carácter legal;
- Número ou marcador, página 44: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 44: f) Consultoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 44: g) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Mt (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, que pertence ao único sócio Elísio Frank Xavier de Sousa.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O advogado sócio poderá exercer
- Texto do artigo, página 44: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, ao que acarretará a alteração do pacto social, observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Decidida qualquer modificação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, competindo-lhe determinar sobre o modo e o prazo de pagamento, caso não seja efectuado por inteiro e imediatamente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 44: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 44: A exoneração e exclusão de sócio deverá conformar-se com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Elísio Frank Xavier de Sousa, com plenos poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único da sociedade lançando num livro destinado para esse fim ou pela de assinatura de um procurador deste nos termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 44: O sócio goza como direitos especiais, dentre tantos e outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 44: Um) Podem exercer actividade profissional nesta sociedade advogados associados, não sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os associados têm, dentre outros, os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 45: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 45: b) Dever de sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 45: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 45: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 45: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os associados têm, dentre outros, os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 45: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 45: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 45: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 45: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Lucros e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de quatro meses após notificação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 45: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos regular-se-ão pela Lei das Sociedades de Advogados, Código Comercial e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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