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Texto do artigo · p. 45 CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708116 uma sociedade denominada, CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Samer Abdallah, solteiro, de nacionalidade Libanesa, portador do DIRE 11LB00044017S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade, ao três Junho de dois mil e quinze com validade até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil quinhentos e setenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) Oficina de auto, reparação, bate-chapa e pintura de automóvel;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio com importação e exportação de pecas de automóvel, e ainda o desenvolvimento de todas actividades subsidiaríeis, complementares e conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a único sócio Samer Abdallah e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão
Texto do artigo · p. 46 as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708116 uma sociedade denominada, CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Samer Abdallah, solteiro, de nacionalidade Libanesa, portador do DIRE 11LB00044017S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade, ao três Junho de dois mil e quinze com validade até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil quinhentos e setenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 45: a) Oficina de auto, reparação, bate-chapa e pintura de automóvel;
  17. Número ou marcador, página 45: b) Comércio com importação e exportação de pecas de automóvel, e ainda o desenvolvimento de todas actividades subsidiaríeis, complementares e conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Aquisição de participações)
  21. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a único sócio Samer Abdallah e equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 46: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão
  36. Texto do artigo, página 46: as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 46: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  38. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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