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- Texto do artigo, página 45: CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708116 uma sociedade denominada, CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Samer Abdallah, solteiro, de nacionalidade Libanesa, portador do DIRE 11LB00044017S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade, ao três Junho de dois mil e quinze com validade até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de CAR Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil quinhentos e setenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 45: a) Oficina de auto, reparação, bate-chapa e pintura de automóvel;
- Número ou marcador, página 45: b) Comércio com importação e exportação de pecas de automóvel, e ainda o desenvolvimento de todas actividades subsidiaríeis, complementares e conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a único sócio Samer Abdallah e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Texto do artigo, página 46: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão
- Texto do artigo, página 46: as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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